MP investiga possível irregularidade em aplicativo de transporte

MP investiga possível irregularidade em aplicativo de transporte

O Ministério Público de São Paulo pediu informações à prefeitura da capital paulista e ao consórcio responsável pelo Mobizap SP, aplicativo de transporte lançado pela administração municipal.

O promotor Paulo Destro investiga de forma preliminar as denúncias de que empresas que formam o consórcio vencedor da licitação para operar a plataforma respondem por desvio de verbas públicas em outros contratos. A prefeitura e o consórcio têm 10 dias para enviar informações sobre a situação.

Segundo a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, o novo aplicativo tem como objetivo melhorar o acesso à mobilidade na cidade, com preço mais justo para os usuários e maior remuneração para os motoristas. A plataforma entrou em funcionamento na última quinta-feira (23) e opera de forma semelhante às outras que já funcionam no país.

O Consócio 3C ganhou a licitação aberta pela prefeitura ao oferecer a menor cobrança sobre o valor das corridas, com taxa de administração de 10,95%. A empresa não informou qual é o preço da tarifa, apenas que se trata de um valor não afetado pela demanda, calculado pelo tempo estimado de viagem, distância e horário.

Sobre a solicitação do Ministério Público, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito disse que se manifestará após ter acesso à representação protocolada no Ministério Público que aponta as possíveis irregularidades.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve garantir acompanhamento nutricional para paciente com autismo

A 7ª Turma Cível do TJDFT decidiu que operadora de plano de saúde deve assegurar acompanhamento nutricional prescrito para...

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união...

TSE não participa de mudança de locais de votação, diz Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse na terça-feira (20) que a Corte não...

Empresa não pode pagar advogado para representar trabalhador em acordo de rescisão

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Viação Sudoeste Transportes e Turismo Ltda., de Francisco...