TJ-CE autoriza cultivo de maconha para tratamento de depressão

TJ-CE autoriza cultivo de maconha para tratamento de depressão

Uma norma infralegal como uma nota técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária não pode impedir a busca de uma pessoa pelo seu direito fundamental à saúde.

Esse foi um dos fundamentos adotados pela Seção Criminal de Fortaleza para dar provimento a Habeas Corpus que pedia autorização para cultivar cannabis para fins medicinais.

No caso concreto, a autora do HC afirma que sofre de depressão e que após ser submetida a tratamentos convencionais não obteve sucesso. Ela foi aconselhada a utilizar cannabis como alternativa de tratamento e buscou um médico que prescreveu o uso de cannabis medicinal.

Também narrou que chegou a obter autorização para importação do medicamento a base de cannabis, mas o custo do tratamento se mostrou muito elevado.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves, apontou que ficou comprovado a melhora significativa da quadro de depressão da autora e que a Nota Técnica nº 35/2023, da Anvisa não pode se sobrepor ao seu direito à saúde.

“Além disso, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a extração das substâncias medicinais da planta para tratamento terapêutico é conduta materialmente atípica, tendo em vista que não haverá a extração da droga (maconha) com o fim de entorpecimento pessoal ou de terceiro. Vale destacar também que não haverá violação ao bem jurídico tutelado pela Lei nº 11.343/06, eis que a conduta questionada irá implementar o direito à saúde da paciente, sem haver qualquer lesão ou perigo de lesão à saúde pública”, registrou. A decisão foi unânime.

A autora foi representada pelo advogado Ítalo Coelho de Alencar, do escritório Coelho e Cardial Advocacia Antiproibicionista.

Processo 0628722-50.2023.8.06.0000

Com informações do Conjur

 

Leia mais

DPE-AM recebe inscrições para estágio de Direito até 25 de junho

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio em Direito destinado à formação de cadastro...

Bradesco é condenado por transferência via Pix realizada após roubo de aparelho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de R$ 5.500,00 a um consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decide anular absolvição do acusado de estuprar Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) determinar a anulação do processo que absolveu o empresário André...

Apuração da PF acusa Jaques Wagner de receber vantagens; senador nega

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a nona fase da Operação Compliance Zero...

Delegado pede ao STF para ouvir Bolsonaro sobre arma apreendida

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) solicitou nesta quinta-feira (17) autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo...

STF soma 3 votos a 0 para anular absolvição no caso Mariana Ferrer

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira (18) para anular o processo que absolveu o empresário...