STF cita ‘inovação constitucional’ para derrubar acórdão do STJ sobre tráfico

STF cita ‘inovação constitucional’ para derrubar acórdão do STJ sobre tráfico

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento a pedido de Habeas Corpus alegando invasão ilegal de domicílio por ausência de diligências prévias por parte da polícia, inovou em matéria constitucional e desrespeitou o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o Tema 280 de Repercussão Geral.

 

Sob essa fundamentação, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, derrubou acórdão da 6ª Turma para manter válidas as provas contra um homem acusado de tráfico de drogas. A posição vai de encontro a uma série de decisões proferidas pelo STJ reforçando que a “fundada suspeita” deve ter lastro concreto, e não ser proveniente de nervosismo do suspeito.

“Em que pese a boa vontade em defesa dos direitos e garantias fundamentais, o Superior Tribunal de Justiça inovou no exercício de sua função jurisdicional, acrescentando ao inciso XI, do artigo 5º da Constituição Federal um requisito não previsto pelo legislador constituinte originário”, escreveu Moraes.

Para o ministro, a natureza permanente do crime de tráfico e o entendimento do Supremo sobre a inviolabildade do domicílio (Tema 280) respaldam a invasão dos agentes policiais mediante denúncia anônima. “A justa causa, portanto, não exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim, fundadas razões a respeito.”

A despeito da posição de Alexandre, o STJ vem tomando decisões no mesmo sentido da proferida pela 6ª Turma desde 2017 (REsp 1.574.681), quando o ministro Rogerio Schietti Cruz definiu que o contexto anterior à invasão não permitia que os policiais verificassem flagrante delito dentro da residência. O caso era semelhante e também envolvia réu que evadiu para sua residência ao avistar uma viatura.

Outro julgado (HC 686.489) do Tribunal da Cidadania teve acórdão com tese parecida, quando o relator Reynaldo Soares da Fonseca anulou provas afirmando que os policiais “agiram sem mandado judicial e sem o amparo de denúncia ou de investigação prévia que os conduzisse a crer que naquele local havia tráfico de drogas”.

No processo em questão, consta que, em abril de 2021, uma guarnição da PM fazia ronda quando foi abordada por indivíduo anônimo que afirmou ter visto outra pessoa portanto um “tablete que aparentava ser de maconha”. Quando chegaram ao local apontado, um homem fugiu para dentro de sua residência. Ao invadir o local, os PMs encontraram 89kg de maconha. O homem está preso preventivamente.

De forma monocrática, o Sebastião Reis Júnior deu provimento ao recurso da defesa do acusado, anulou as provas e ordenou sua soltura, decisão confirmada posteriormente pelo colegiado da 6ª Turma.

Segundo análise do ministro Alexandre de Moraes, todavia, o STJ “não agiu com o costumeiro acerto” quando acrescentou requisitos que não existem no dispositivo constitucional que regulamenta a violação de domicílio. O tribunal teria criado “uma nova exigência, diligência investigatória prévia — para a plena efetividade dessa garantia individual, desrespeitando o decidido por essa Suprema Corte.”

Para Moraes, “não há qualquer ilegalidade na ação dos policiais militares, pois as fundadas razões para a entrada dos policiais no domicílio foram devidamente justificadas no curso do processo, em correspondência com o entendimento da Corte no RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe de 10/5/2016.”

Com informações do conjur

 

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...