Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que havia sido incluído em uma execução trabalhista movida por um ex-empregado de uma construtora com sede em Goiânia. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a manutenção da medida não produziria resultado prático para quitar a dívida.

Imóvel dado em garantia motivou embargos de terceiro

A ação principal foi ajuizada em 2017 por um ex-empregado administrativo de obras, que obteve decisão favorável para receber salários atrasados, verbas rescisórias e outras parcelas trabalhistas. Durante a fase de execução, quando a Justiça busca bens para pagamento da dívida, foi determinada a indisponibilidade de um imóvel vinculado aos sócios da empresa devedora.

Ocorre que o imóvel havia sido dado em garantia, em 2015, a uma empresa fornecedora de material asfáltico da construtora, em uma operação de alienação fiduciária registrada em cartório. Como não fazia parte do processo trabalhista e alegava possuir direitos sobre o bem, a empresa ingressou com embargos de terceiro. Esse recurso é usado  por quem busca afastar uma restrição judicial sobre um bem de sua propriedade ou sobre o qual possui algum direito.

Na alienação fiduciária, modalidade de garantia bastante utilizada em contratos comerciais e financiamentos, o bem permanece vinculado ao pagamento da dívida até sua quitação. A empresa fornecedora, autora dos embargos de terceiro, sustentou que manter a indisponibilidade do imóvel não traria benefício para a execução trabalhista, uma vez que a dívida garantida pelo bem era superior ao seu valor.

Em primeiro grau, os embargos foram rejeitados. O juízo da Vara do Trabalho de São Luís de Montes Belos entendeu que a indisponibilidade incidia sobre os direitos aquisitivos dos devedores e não sobre a propriedade do imóvel em si, além de considerar possível a manutenção da medida em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista.

Turma considerou medida sem utilidade prática

Ao analisar o recurso, o relator, desembargadorLuciano Santana Crispim, observou que a legislação permite a constrição de direitos relacionados a imóveis dados em garantia. No entanto, destacou que a medida deve apresentar utilidade prática para a execução. Segundo o magistrado, “embora possível a penhora de direitos aquisitivos decorrentes de alienação fiduciária, sua manutenção está condicionada à existência de expressão econômica suficiente do bem”.

No caso concreto, Luciano Crispim observou que a dívida garantida pelo imóvel alcançava aproximadamente R$ 6,9 milhões, valor superior ao da avaliação do bem. Segundo o relator, mesmo em caso de venda do imóvel, o produto obtido seria integralmente destinado ao pagamento dessa dívida, sem perspectiva de sobra para satisfazer o crédito trabalhista.

Para o magistrado, manter a indisponibilidade significaria impor uma restrição a uma empresa que não faz parte do processo, sem trazer qualquer benefício efetivo para o pagamento da dívida. O relator ressaltou que a conclusão “não se funda na alegada prevalência da garantia fiduciária sobre o crédito trabalhista, mas na inviabilidade concreta da medida constritiva, à luz dos princípios da efetividade e da razoabilidade da execução”.

Com esse entendimento, a Terceira Turma deu provimento ao recurso e determinou o cancelamento da indisponibilidade incidente sobre o imóvel.

Processo: 0001330-74.2025.5.18.0181.

Com informações do TRT-18

Leia mais

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

STJ: “Zona cinzenta” entre tráfico e uso de drogas vulnera prisão preventiva

Corte considerou pequena quantidade de entorpecentes e ausência de arma, balança, dinheiro fracionado ou outros elementos indicativos de estrutura de traficância A existência de uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais,...

STJ: “Zona cinzenta” entre tráfico e uso de drogas vulnera prisão preventiva

Corte considerou pequena quantidade de entorpecentes e ausência de arma, balança, dinheiro fracionado ou outros elementos indicativos de estrutura...

Cuidados maternos são presumidos para substituir prisão preventiva por domiciliar, diz STJ

Corte decidiu que mãe de crianças menores de 12 anos não precisa provar ser a única responsável pelos cuidados...

Homem é condenado por manter nove trabalhadores em condições análogas à escravidão

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um homem por submeter nove trabalhadores a condições análogas às...