Tempo de serviço público não pode ser usado em promoção por antiguidade na Polícia Civil, decide TJAM

Tempo de serviço público não pode ser usado em promoção por antiguidade na Polícia Civil, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que o tempo de serviço público não pode ser utilizado como critério de desempate em promoções por antiguidade na carreira da Polícia Civil. O entendimento foi firmado pelo Tribunal Pleno ao julgar ação proposta pelo Ministério Público do Estado.

A discussão envolveu dispositivos da Lei nº 2.235, de 1993, que regula o sistema de promoção da Polícia Civil do Amazonas. A norma previa que, em caso de empate na classificação por antiguidade, o desempate poderia ocorrer com base no tempo de serviço na própria corporação ou no tempo de atuação no serviço público estadual, municipal ou federal.

Para o Tribunal, esses critérios não guardam relação direta com a posição ocupada pelo servidor na carreira policial. Por essa razão, os desembargadores concluíram que a regra cria diferenciações que não se justificam no sistema de promoção por antiguidade.

O julgamento também examinou outro dispositivo incluído na lei em 2021, que reservava parte das vagas de progressão funcional da Polícia Civil para servidores com deficiência. Nesse ponto, o colegiado entendeu que a norma foi criada por iniciativa parlamentar em matéria que depende de proposta do Poder Executivo estadual.

Apesar da retirada dessas regras da legislação, o Tribunal decidiu preservar as promoções e progressões já realizadas com base nos dispositivos agora afastados. A decisão passa a produzir efeitos apenas para o futuro, mantendo válidas as situações já consolidadas na carreira.

O julgamento foi relatado pela desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, no Tribunal Pleno do TJAM, no processo nº 0001195-24.2025.8.04.9001, proposto pela Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas.

Leia mais

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo Samel, rede hospitalar onde a...

Águas de Manaus é condenada a restituir em dobro e indenizar por duplicidade de matrícula

A falha na prestação de serviço por concessionária de água, evidenciada pela existência de duas matrículas para o mesmo imóvel e pela cobrança baseada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo...

Advogada em recuperação de cesariana leva TST a anular julgamento e determinar nova análise presencial

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento em que o...

Fundação deve reintegrar e indenizar operador de TV dispensado por faltas para tratar câncer

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou à Fundação Renato Azeredo que...

Sem tempo não justifica: CNJ pune juiz por recusar tutela urgente e remeter caso ao plantão

Sem negativa de jurisdição? CNJ pune juiz por recusar analisar tutela urgente, mas reconhece prescrição O Conselho Nacional de Justiça...