TCE suspende licitação para aluguel de vans em Coari por falta de transparência no edital

TCE suspende licitação para aluguel de vans em Coari por falta de transparência no edital

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu medida cautelar suspendendo o Pregão Presencial n.º 42/2025 – CCC, promovido pela Prefeitura Municipal de Coari, após representação de empresa interessada em participar do certame. A decisão é do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior.  

A licitação, com previsão de sessão pública para o dia 2 de junho de 2025, tinha como objeto o registro de preços para eventual locação de veículos do tipo ambulância e van, destinados ao Hospital Regional, ao SOS e à Secretaria Municipal de Saúde de Coari.

A decisão, proferida em 26 de maio de 2025, fundamentou-se na presença dos requisitos legais para a concessão da medida cautelar — o fumus boni iuris (plausibilidade do direito) e o periculum in mora (risco de dano grave).

Segundo a representante, o certame apresenta dois vícios principais: a adoção indevida da forma presencial, sem justificativa técnica, contrariando a preferência legal pelo pregão eletrônico prevista no art. 17, §2º, da Lei n.º 14.133/2021; e a violação ao princípio da publicidade, pela ausência de divulgação integral do edital.

Para o relator, as alegações se mostraram, em análise preliminar, verossímeis. Ele destacou que a ausência de justificativa para a não adoção da forma eletrônica contraria não apenas a legislação vigente, mas também jurisprudência dos Tribunais de Contas e recomendação formal emitida pelo Ministério Público do Amazonas ao próprio município. Além disso, a não disponibilização do edital em tempo hábil comprometeria a ampla competitividade do certame, essencial à legalidade e à moralidade da licitação pública. 

Com base no art. 42-B da Lei Estadual n.º 2.423/1996 e na Resolução n.º 3/2012 do TCE/AM, o relator determinou à Prefeitura de Coari a imediata suspensão do pregão e a abstenção de qualquer ato relacionado ao certame até nova deliberação da Corte. Também foi fixado prazo de 15 dias para que o Município, por meio de seu prefeito, apresente defesa e comprove o cumprimento da decisão.

Leia mais

Banco não pode tomar imóvel, mesmo com parcelas em atraso, sem avisar o mutuário pessoalmente

Execução extrajudicial sem notificação pessoal do devedor é nula, decide Justiça Federal do Amazonas.  A execução extrajudicial de imóvel financiado por alienação fiduciária exige o...

Ainda que posterior à escritura, restrição averbada na matrícula impede a transferência do imóvel

A existência de ordem judicial de indisponibilidade de bens averbada na matrícula do imóvel impede o registro da transferência da propriedade, ainda que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acusação falsa que culmina em prisão indevida configura dano moral indenizável

A falsa comunicação de crime não representa apenas um erro de avaliação ou um equívoco nas relações privadas. Quando a...

Banco não pode tomar imóvel, mesmo com parcelas em atraso, sem avisar o mutuário pessoalmente

Execução extrajudicial sem notificação pessoal do devedor é nula, decide Justiça Federal do Amazonas.  A execução extrajudicial de imóvel financiado...

Ainda que posterior à escritura, restrição averbada na matrícula impede a transferência do imóvel

A existência de ordem judicial de indisponibilidade de bens averbada na matrícula do imóvel impede o registro da transferência...

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...