TCE-AM suspende sete pregões presenciais da Prefeitura de Barcelos

TCE-AM suspende sete pregões presenciais da Prefeitura de Barcelos

“A conduta da Administração inviabilizou o controle social, prejudicou a elaboração de propostas e distorceu a lógica concorrencial, em clara afronta aos princípios da legalidade, moralidade e seleção da proposta mais vantajosa”, define o Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, do TCE/Amazonas.

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio de decisão monocrática proferida pelo Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, determinou a suspensão imediata de sete pregões presenciais realizados pela Prefeitura Municipal de Barcelos, diante de indícios de ilegalidade na fase de publicidade dos certames.

A medida foi tomada no âmbito da Representação com pedido de medida cautelar protocolada perante o TCE/Amazonas.  

Segundo os autos, a Representante alegou que, embora o aviso de licitação tenha sido publicado no Diário Oficial de Barcelos em 17 de julho de 2025, os editais não foram disponibilizados presencialmente nem inseridos em meio digital até o dia 25 de julho, quando compareceu à sede da Comissão de Contratação. Além disso, relatos de negativa verbal da entrega do edital por parte do agente de contratação, Sr. Domingos Sávio Cordeiro Ribeiro, reforçaram o quadro de opacidade e limitação à competitividade.

O relator concluiu que houve violação direta ao art. 54 da Lei nº 14.133/2021, que exige a manutenção do inteiro teor do edital no PNCP, e ao art. 55, que estabelece prazo mínimo de 8 dias úteis para recebimento de propostas. Na hipótese, o edital teria sido disponibilizado apenas em 28/07/2025, com abertura das propostas marcada para o dia 31/07, configurando vício insanável de natureza material.

Além da suspensão, o TCE-AM determinou a notificação da Prefeitura e do agente de contratação para apresentar justificativas, especialmente quanto à adoção da modalidade presencial em detrimento do pregão eletrônico, conforme exige o art. 17, §2º, da nova Lei de Licitações. 

A medida cautelar será submetida à homologação do Plenário na próxima sessão do Tribunal e não impede a realização futura de novos certames, desde que observadas integralmente as exigências legais de transparência e isonomia.

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...