TCE-AM suspende edital do CETAM por ausência de cotas para pessoas com deficiência

TCE-AM suspende edital do CETAM por ausência de cotas para pessoas com deficiência

Com base no princípio da legalidade e na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, o Conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu medida cautelar determinando a suspensão imediata do Edital nº 005/2025 – Capital, do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (CETAM), por ausência de reserva legal de vagas para pessoas com deficiência (PcDs).

A decisão acolheu pedido em representação protocolada no dia 10 de junho de 2025. A representante apontou possível afronta a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, entre eles a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD/ONU), a Constituição Federal de 1988, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Lei Estadual nº 241/2015, que assegura a reserva mínima de 20% das vagas a candidatos PcDs.

O relator destacou que a omissão do edital quanto à cota legal impõe grave lesão aos direitos fundamentais e compromete a validade do processo seletivo, cuja continuidade sem correção poderia gerar nomeações e matrículas indevidas, com potencial dano ao erário e risco de nulidade futura dos atos administrativos.

Ao analisar os requisitos para a concessão da medida cautelar, o Conselheiro reconheceu a presença do fumus boni iuris – evidenciado pelo desrespeito à legislação vigente – e do periculum in mora, tendo em vista o prejuízo irreparável aos candidatos com deficiência, excluídos do certame em violação à isonomia.

Na defesa apresentada, o CETAM alegou dificuldades operacionais e afirmou que a reserva de vagas estaria prevista apenas na terceira oferta de cursos, o que foi considerado insuficiente para justificar o descumprimento da lei na primeira etapa do processo seletivo.

Além de suspender o edital até sua readequação, o relator determinou a notificação do CETAM para que apresente justificativas no prazo de 15 dias, bem como a imediata publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM.

A medida visa preservar a segurança jurídica, a transparência na aplicação de recursos públicos e o respeito aos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, conforme destacou o relator: “a ausência de previsão da cota PcD constitui incongruência normativa e afronta ao princípio da legalidade, ofendendo também os valores da dignidade da pessoa humana e da isonomia.”

Leia mais

Cobrança da Taxa da Suframa tem origem no exercício do poder de polícia, reforça TRF1

Taxa da Suframa é válida e não tem caráter confiscatório. A cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF), instituída pela Lei nº 13.451/2017...

TSE mantém vereadores nos cargos e adia troca na Câmara de Juruá, no Amazonas

TSE adia troca de vereadores em Juruá até analisar recursos sobre fraude eleitoral em cota de gênero.  A composição da Câmara Municipal de Juruá permanecerá...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança da Taxa da Suframa tem origem no exercício do poder de polícia, reforça TRF1

Taxa da Suframa é válida e não tem caráter confiscatório. A cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF),...

TSE mantém vereadores nos cargos e adia troca na Câmara de Juruá, no Amazonas

TSE adia troca de vereadores em Juruá até analisar recursos sobre fraude eleitoral em cota de gênero.  A composição da...

Erro grave: Operar o órgão errado gera dever de indenizar, diz TJSP

A realização de cirurgia em órgão diverso daquele indicado nos exames caracteriza falha grave na prestação do serviço de...

Juiz vê perda de tempo útil com conserto de smartphone e manda indenizar consumidora no Amazonas

Uma consumidora de Manaus que entregou seu smartphone para conserto e o recebeu em condições piores do que as...