TCE-AM suspende edital do CETAM por ausência de cotas para pessoas com deficiência

TCE-AM suspende edital do CETAM por ausência de cotas para pessoas com deficiência

Com base no princípio da legalidade e na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, o Conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu medida cautelar determinando a suspensão imediata do Edital nº 005/2025 – Capital, do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (CETAM), por ausência de reserva legal de vagas para pessoas com deficiência (PcDs).

A decisão acolheu pedido em representação protocolada no dia 10 de junho de 2025. A representante apontou possível afronta a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, entre eles a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD/ONU), a Constituição Federal de 1988, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Lei Estadual nº 241/2015, que assegura a reserva mínima de 20% das vagas a candidatos PcDs.

O relator destacou que a omissão do edital quanto à cota legal impõe grave lesão aos direitos fundamentais e compromete a validade do processo seletivo, cuja continuidade sem correção poderia gerar nomeações e matrículas indevidas, com potencial dano ao erário e risco de nulidade futura dos atos administrativos.

Ao analisar os requisitos para a concessão da medida cautelar, o Conselheiro reconheceu a presença do fumus boni iuris – evidenciado pelo desrespeito à legislação vigente – e do periculum in mora, tendo em vista o prejuízo irreparável aos candidatos com deficiência, excluídos do certame em violação à isonomia.

Na defesa apresentada, o CETAM alegou dificuldades operacionais e afirmou que a reserva de vagas estaria prevista apenas na terceira oferta de cursos, o que foi considerado insuficiente para justificar o descumprimento da lei na primeira etapa do processo seletivo.

Além de suspender o edital até sua readequação, o relator determinou a notificação do CETAM para que apresente justificativas no prazo de 15 dias, bem como a imediata publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM.

A medida visa preservar a segurança jurídica, a transparência na aplicação de recursos públicos e o respeito aos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, conforme destacou o relator: “a ausência de previsão da cota PcD constitui incongruência normativa e afronta ao princípio da legalidade, ofendendo também os valores da dignidade da pessoa humana e da isonomia.”

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por demora no fornecimento de aparelho essencial a criança doente

O atraso na entrega de um equipamento terapêutico essencial ao tratamento de uma criança com doença genética rara resultou...

Empregada que faltava ao serviço para atuar em outra empresa tem justa causa mantida pelo TRT-4

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Cooperativa deve indenizar ex-empregado vítima de gordofobia

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma cooperativa agroindustrial ao pagamento de...

Gráfica é condenada em R$ 500 mil devido a graves ocorrências contra empregados

A juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, determinou que uma gráfica da região...