​TCE-AM, MPE-AM e MPF firmam acordo para troca de informações de dados

​TCE-AM, MPE-AM e MPF firmam acordo para troca de informações de dados

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), o Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) e a Procuradoria da República no Amazonas (MPF-AM) firmaram, nesta quarta-feira (17), um acordo de cooperação técnica visando à troca de informações, bases de dados e sistemas de informações relacionados aos processos dos gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares pela Corte de Contas amazonense.

Com base nas cláusulas estabelecidas, o MP-AM se compromete a implantar uma rotina interna de atendimento aos pedidos de informações oriundos dos Promotores Eleitorais, por intermédio do Centro de Apoio às Promotorias Eleitorais (CAO-PE), utilizando as bases de dados compartilhadas, sistemas e ferramentas do TCE-AM. Além disso, o MPE fornecerá os arquivos dos procedimentos por meio de uma solução tecnológica.

Por sua vez, a Corte de Contas amazonense disponibilizará ao MP-AM acesso aos processos dos gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares nos últimos 8 anos, juntamente com a certidão da data do trânsito em julgado. O tribunal também encaminhará cópias dos processos até 30 dias após o trânsito em julgado, utilizando uma solução tecnológica. Além disso, manterá uma lista em seu site com informações sobre os gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares em caráter definitivo.

Ambas as partes têm a obrigação de promover a troca e o intercâmbio de informações, bem como de credenciar membros e servidores para acesso a bancos de dados de interesse comum, respeitando as normas de segurança da informação. Os dados compartilhados serão tratados de acordo com a legislação brasileira de proteção de dados pessoais.

“A troca de informações, bases de dados e sistemas de informações permitirá uma atuação mais eficiente na identificação e punição das contas irregulares. Com essa cooperação técnica, estamos unindo esforços para garantir a transparência e a responsabilidade na administração dos recursos públicos”, destacou o conselheiro-presidente do TCE-AM, Érico Desterro, ao agradecer o procurador-geral do MPE, Alberto Rodrigues do Nascimento, e à  chefe do MPF, procuradora Michèle Diz, pela assinatura do termo de cooperação.

​​Custo zero e vigência do acordo

O acordo terá uma vigência inicial de 24 meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. Caso haja descumprimento das obrigações pactuadas, o acordo poderá ser rescindido, desde que haja notificação por escrito com antecedência mínima de 30 dias.

Não há envolvimento de recursos financeiros neste acordo, que é firmado de forma gratuita e não gera direito a indenizações. A publicação resumida do instrumento será providenciada pelos participantes, conforme determinação legal no próximos dias.
Com informações do TCE-AM

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