Supremo vai decidir validade da retomada da Linha Amarela pelo Rio de Janeiro

Supremo vai decidir validade da retomada da Linha Amarela pelo Rio de Janeiro

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é sua competência decidir se o Município do Rio de Janeiro pode encerrar unilateralmente a concessão para exploração e manutenção da Linha Amarela, via expressa entre as zonas norte e oeste da cidade, sem o pagamento de indenização. O entendimento foi firmado nesta quinta-feira, no julgamento da Reclamação (Rcl) 43697.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) havia suspendido os efeitos da lei municipal que autorizava a encampação, por entender que teria sido violado o direito fundamental da concessionária à justa indenização. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, suspendeu a decisão do TJ-RJ, considerando que impedir o município de se responsabilizar pela administração direta desse serviço causaria lesão à ordem pública e administrativa.

Na Rcl 43697, a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) sustenta que a decisão do STJ teria extrapolado suas atribuições, pois a questão é constitucional e deveria ser solucionada pelo Supremo.

Controvérsia constitucional

Prevaleceu o entendimento do ministro Luiz Fux de que a controvérsia vai além de uma disputa contratual entre o município e a concessionária. Ela abrange uma questão constitucional porque o caso de origem é uma ação direta de inconstitucionalidade estadual contra a lei complementar municipal que autorizou a encampação, fundamentada no direito fundamental da concessionária à justa indenização. Portanto, a competência para analisar a suspensão da liminar do TJ-RJ é do STF e não do STJ.

Com a decisão, ficou mantida uma decisão liminar do ministro Fux que, em 2021, na Presidência do Tribunal, suspendeu os efeitos da decisão do STJ e interrompeu o processo de encampamento da Linha Amarela. O objetivo era aguardar uma tentativa de conciliação entre o município e a concessionária, que não teve resultado. Caberá ao atual presidente, ministro Luís Roberto Barroso, se pronunciar sobre a manutenção ou não dessa liminar.

Com informações do STF

Leia mais

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas e reformou sentença que havia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homofobia exige intenção de discriminar, decide TJSP ao absolver vereador

Sem dolo específico, TJSP absolve vereador condenado por homofobia após recusa de ler projeto LGBTQIA+A recusa de um parlamentar...

CCJ retoma nesta terça debate sobre redução da maioridade penal

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados retoma nesta terça-feira (19) o debate sobre a...

Fazendeiro consegue reduzir condenação por acidente com vaqueiro no manejo de gado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 60 mil para R$ 40 mil a indenização...

Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da plataforma digital, Reclame Aqui, por...