Supremo extingue pena do ex-ministro José Dirceu por corrupção passiva

Supremo extingue pena do ex-ministro José Dirceu por corrupção passiva

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a pena imposta ao ex-ministro José Dirceu por corrupção passiva, no âmbito da Operação Lava Jato. De acordo com a decisão, tomada na sessão desta terça-feira (21), o delito estava prescrito na data do recebimento da denúncia, o que invalida a condenação.

José Dirceu foi condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba a oito anos, 10 meses e 28 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em razão do recebimento de vantagens ilícitas oriundas de contrato fraudulento celebrado, em 2009, entre a Petrobras e a Apolo Tubulars.

Por maioria de votos, o colegiado considerou que houve prescrição, ou o esgotamento do prazo para o Estado fixar ou executar uma pena. O cálculo leva em conta que, entre a consumação do crime de corrupção passiva (outubro de 2009) e o recebimento da denúncia (junho de 2016), se passaram mais de seis anos e que Dirceu tinha mais de 70 anos na data da sentença, o que diminui o prazo prescricional de 12 anos pela metade.

Condenação
A defesa de Dirceu argumentava que, embora a condenação por corrupção passiva tenha sido fundamentada na modalidade “solicitar”, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no julgamento da apelação, teria alterado os fatos para afirmar que ele foi condenado na modalidade “receber”, o que modificaria a data de início da contagem do prazo prescricional.

Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar habeas corpus, a defesa recorreu ao STF. O relator do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 181566, ministro Edson Fachin, negou o pedido, e houve novo recurso, levado ao colegiado.

Prescrição
Prevaleceu no julgamento o voto divergente do ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), proferido em março de 2022, pela invalidade da condenação em razão da prescrição.

Na sessão de hoje, ao acompanhar esse entendimento, o ministro Nunes Marques destacou que tanto o juízo de primeiro grau quanto o TRF-4 consideraram que o crime de corrupção passiva teria se consumado em 2009, com a celebração do contrato entre a Petrobras e a Apolo Tubulars, e não com o recebimento escalonado de propinas a partir de 2010. “As instâncias ordinárias reconheceram a prática de apenas um ato de corrupção”, disse.

Da mesma forma, para o ministro Gilmar Mendes, o crime de corrupção passiva na modalidade “solicitar” tem natureza formal e se consuma quando o funcionário público faz o pedido. O efetivo recebimento da vantagem, para o ministro, seria apenas consequência do crime, sem repercussão na contagem do prazo prescricional.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin (relator) e a ministra Cármen Lúcia, que consideraram que não houve prescrição e votaram pela manutenção da sentença.

SP/AS//CF

Leia mais

PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

Petição sustenta que o mandado de segurança foi ajuizado sem deliberação do Diretório Municipal, pede nulidade dos atos praticados, revogação dos poderes dos advogados...

TJAM paralisa os efeitos de decisão que determinou à CMM declarar vago mandato de vereador em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava a Câmara Municipal de Manaus (CMM) a declarar vago o mandato do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

Petição sustenta que o mandado de segurança foi ajuizado sem deliberação do Diretório Municipal, pede nulidade dos atos praticados,...

TJAM paralisa os efeitos de decisão que determinou à CMM declarar vago mandato de vereador em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava a Câmara Municipal de Manaus (CMM) a...

Juiz não pode negar justiça gratuita sem antes permitir comprovação da renda

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou sentença que havia negado o benefício da justiça gratuita a...

Estudante tem direito de discutir regras do FIES antes do arquivamento da ação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que havia encerrado, sem análise do mérito, a...