STJ válida prisão efetuada por guardas municipais, afastando invalidez de provas

STJ válida prisão efetuada por guardas municipais, afastando invalidez de provas

Para a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, é válida a prisão em flagrante feita pela Guarda Municipal de uma pessoa que foi indicada como traficante de drogas por um usuário que foi flagrado consumindo um cigarro de maconha.

Por unanimidade de votos, o colegiado denegou a ordem em Habeas Corpus ajuizada pela Defensoria Pública de Goiás que pedia a nulidade das provas em decorrência da atuação ilegal do órgão municipal.

De acordo com a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal, as Guardas Municipais não se equiparam às polícias brasileiras e, portanto, não podem fazer policiamento ostensivo. Ainda assim, estão autorizadas a efetuar prisões em flagrante.

No caso julgado, guardas municipais abordaram uma pessoa que consumia um cigarro de maconha em uma praça universitária. Essa pessoa prontamente indicou uma outra, que havia vendido o entorpecente.

O suspeito foi abordado em outro banco da praça, embaixo do qual foram encontrados 65 gramas de maconha. Segundo a Defensoria Pública, a Guarda Municipal deveria ter acionado a Polícia Militar para que fizesse as diligências necessárias.

Relator da matéria, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca entendeu a atuação da GM como válida, uma vez que a situação de flagrante é inafastável. A votação foi unânime na 5ª Turma.

“Tem-se que o paciente foi indicado como o traficante da droga encontrada com terceiro e com ele foi, de fato, apreendido mais entorpecente. Configurada a situação de flagrante delito, mostra-se lícita a abordagem e conseguinte apreensão da droga feita pela Guarda Civil Municipal, que não atua, nessa hipótese, como polícia investigativa.”

HC 872.775

Fonte Conjur

Leia mais

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que reconheceu fraude à cota...

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor e impede o ajuizamento válido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Médica diz que Henry Borel chegou ao hospital tecnicamente morto

No terceiro dia de julgamento de Jairo de Souza Júnior, o Dr. Jairinho e de Monique Medeiros, mãe do...

STF: shoppings devem ter espaços de amamentação para funcionárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (27) que os shoppings devem garantir espaços de amamentação para funcionárias...

Plano não deve ressarcir usuária que optou por parto normal particular

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu recurso de uma operadora de saúde...

Decisão aponta perseguição contínua e sofrimento psicológico de casal de idosos

O juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque absolveu impropriamente um homem acusado de perseguir, ameaçar, injuriar e...