STJ tranca ação penal por furto de alimentos que superou 10% do salário mínimo

STJ tranca ação penal por furto de alimentos que superou 10% do salário mínimo

O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicou o princípio da insignificância para trancar uma ação penal envolvendo um furto de R$ 205 em alimentos. O caso ocorreu quando uma ré foi presa em flagrante furtando produtos de um supermercado, incluindo itens como leite fermentado, patê, geleia de mocotó, bebida achocolatada, iogurte e uma unidade de picanha.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia aplicado o princípio da insignificância e trancado a ação, argumentando a falta de periculosidade da ré, a reprovação do comportamento em grau reduzido e a inexpressividade da lesão ao bem jurídico.

O Ministério Público estadual recorreu ao STJ, destacando que o valor dos produtos correspondia a 14% do salário mínimo da época. No entanto, o Ministro Sebastião ressaltou que os alimentos foram devolvidos imediatamente ao supermercado e que a ré era primária, respondendo a apenas uma ação penal, na qual foi proposta a suspensão condicional da pena.

O defensor público do Rio de Janeiro, Eduardo Newton, atuou no caso. A jurisprudência da corte geralmente não reconhece a insignificância quando o valor do bem supera 10% do salário mínimo, mas neste caso específico, a devolução imediata dos alimentos e outros elementos levaram à aplicação desse princípio para trancar a ação penal.

Fonte Conjur

Leia mais

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam o Amazonas de prosseguir com...

Justiça mantém aumento no cálculo de IRPJ e CSLL para empresa da Zona Franca

Decisão de primeira instância entende que proteção fiscal da ZFM não afasta mudança nacional nas regras do lucro presumido A Justiça Federal no Amazonas manteve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...

Companheiro consegue na Justiça reconhecimento de união estável pós-morte da mulher

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve o reconhecimento de união estável post mortem,...

Vendedor de empresa de bebidas receberá R$ 10 mil por sofrer xingamentos de superior hierárquico

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...