STJ afasta recurso do MPPR e mantém absolvição em caso de estupro de vulnerável

STJ afasta recurso do MPPR e mantém absolvição em caso de estupro de vulnerável

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou recurso apresentado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) e manteve a absolvição de um homem acusado de estupro de vulnerável. Por unanimidade, os ministros concluíram que as circunstâncias específicas do caso justificavam a preservação das decisões absolutórias proferidas em primeiro e segundo graus.

O julgamento ocorreu no âmbito do Recurso Especial nº 2.260.615, por meio do qual o Ministério Público buscava reformar as decisões anteriores e obter a condenação do acusado. Ao final, o colegiado negou provimento ao recurso e manteve o entendimento das instâncias ordinárias.

O caso envolvia um relacionamento iniciado quando o acusado tinha 18 anos e a adolescente, 13. Durante a análise do recurso, os ministros destacaram que a legislação brasileira continua conferindo proteção especial aos menores de 14 anos e reafirmaram a jurisprudência consolidada segundo a qual o consentimento da vítima, a experiência sexual anterior ou a existência de vínculo afetivo não afastam, por si sós, a configuração do crime.

Apesar disso, a Turma entendeu que a situação examinada apresentava características excepcionais. Entre os elementos considerados pelos ministros estavam a diferença de idade relativamente reduzida entre os envolvidos, a ausência de violência ou abuso reconhecida pelas instâncias inferiores, a continuidade do relacionamento ao longo dos anos e a posterior constituição de um núcleo familiar com filho.

Relator do processo, o ministro Messod Azulay Neto observou que a recente alteração legislativa que reforçou a proteção dos menores de 14 anos não elimina a necessidade de examinar situações concretas que apresentem peculiaridades relevantes. Segundo o entendimento adotado, o caso analisado se afastava das circunstâncias normalmente presentes nos precedentes que orientam os julgamentos sobre estupro de vulnerável.

Ao acompanhar o relator, os demais integrantes da Turma ressaltaram que a decisão não representa mudança na orientação geral do tribunal sobre a matéria. Os ministros enfatizaram que a proteção de crianças e adolescentes permanece como valor central do sistema jurídico, mas defenderam que a análise das circunstâncias concretas continua sendo indispensável para a atividade jurisdicional.

Durante a sessão, também foi destacada a compreensão de que o Direito Penal não deve ser tratado como resposta automática para todas as situações submetidas ao Poder Judiciário. Os ministros observaram que determinados casos exigem avaliação cuidadosa dos fatos e das consequências práticas de uma eventual condenação, especialmente quando envolvem realidades familiares já consolidadas ao longo do tempo.

Além do relator, votaram pela manutenção da absolvição os ministros Marluce Caldas, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. O colegiado concluiu que as particularidades verificadas nos autos eram suficientes para justificar a manutenção das decisões absolutórias proferidas pelas instâncias ordinárias.

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