STJ afasta honorários em caso de desconsideração da personalidade jurídica

STJ afasta honorários em caso de desconsideração da personalidade jurídica

Devido à ausência de previsão normativa, não é possível a condenação em honorários advocatícios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). Assim, o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, afastou o pagamento de honorários fixado contra uma empresa fabricante de baterias.

O caso teve início em uma execução de título extrajudicial ajuizada pela fabricante de baterias contra uma empresa de tecnologia. No cumprimento de sentença, a autora não conseguiu o bloqueio de qualquer valor. Por isso, pediu a desconsideração da personalidade jurídica da devedora — ou seja, a responsabilização de seu sócios e de empresas do mesmo grupo econômico.

O pedido foi parcialmente aceito pelo juízo de primeiro grau, apenas para incluir os sócios na demanda. Mais tarde, uma da pessoas trazidas aos autos interpôs agravo de instrumento para pedir honorários advocatícios.

O Tribunal de Justiça de São Paulo fixou a verba em R$ 1,5 mil, pelo método da equidade. Após o STJ definir os critérios de fixação de honorários por equidade, a corte estadual reconsiderou a decisão e estabeleceu os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor atualizado da causa.

Pela decisão então vigente, a empresa “teria que pagar honorários de mais de R$ 100 mil, quando nenhum valor sequer foi recuperado na ação de execução”.

Na nova decisão, Buzzi constatou que o acórdão do TJ-SP destoava do entendimento consolidado pelo STJ “no sentido de que, por ausência de previsão normativa, não cabe condenação em ônus sucumbenciais em incidentes processuais” — o que inclui o IDPJ —, pois isso não consta na lista do parágrafo 1º do artigo 85 do Código de Processo Civil.

REsp 2.054.280

Com informações do Conjur

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena assessoria a devolver R$ 32,7 mil por falhas em processo de cidadania

A 6ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou dois prestadores de serviços de assessoria para obtenção de cidadania...

Paciente é condenada a pagar R$ 4 mil após deixar dívida em clínica

O Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma paciente ao pagamento de R$ 4 mil após...

Processo cível não deve impedir acesso de motorista na plataforma de transporte

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma de...

Comissão aprova proposta que obriga restaurantes a oferecerem cardápios impressos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga...