STF retoma julgamento sobre limites a verbas indenizatórias e analisa decisões de Dino e Gilmar

STF retoma julgamento sobre limites a verbas indenizatórias e analisa decisões de Dino e Gilmar

O pagamento de verbas indenizatórias a agentes públicos, quando utilizado para superar o teto constitucional, volta ao centro do debate no Supremo Tribunal Federal.

A Corte retoma, nesta quarta-feira (25), o julgamento que discute os limites desses adicionais — os chamados “penduricalhos” — à luz do artigo 37, XI, da Constituição.

O plenário analisa decisões monocráticas dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que impuseram restrições ao pagamento de parcelas fora do teto remuneratório. Pela Constituição, nenhum agente público pode receber acima do subsídio de ministro do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19, mas verbas de natureza indenizatória — como auxílio-moradia, transporte e diárias — tradicionalmente não são contabilizadas nesse limite.

No caso sob exame, Dino determinou a suspensão de pagamentos que ultrapassem o teto sem previsão legal específica, além de vedar a criação de novos benefícios ou normas que ampliem tais parcelas. Em linha semelhante, Gilmar Mendes estabeleceu que o Judiciário e o Ministério Público devem restringir o pagamento dessas verbas àquelas expressamente regulamentadas em lei federal.

O julgamento também considera relatório técnico elaborado por grupo de trabalho instituído para propor regras de transição. O documento sugere modelos inspirados em sistemas adotados em países como Portugal, Espanha e Alemanha, com o objetivo de uniformizar critérios e conter despesas.

Ao abrir a análise do tema, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que as decisões individuais decorreram da ausência de regulamentação nacional específica sobre o assunto, lacuna que, segundo ele, ainda pode ser suprida pelo Congresso Nacional.

Durante a discussão, o ministro Flávio Dino afirmou que a controvérsia não busca suprimir direitos ou prerrogativas de categorias, mas enfrentar a utilização indevida de parcelas indenizatórias como mecanismo de superação do teto constitucional.

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