STF inicia julgamento sobre regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz

STF inicia julgamento sobre regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz

Foto: Carlos Moura/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na quinta-feira (17), a validade de normas que garantem a membros do Ministério Público a prerrogativa de se sentarem do lado direito de juízes durante os julgamentos. Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, a proximidade física na sala de audiência entre integrante do MP e magistrado não influencia nem compromete os julgamentos.

A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4768, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumenta que a proximidade física entre magistrados e membros do MP nas salas de audiência favorece conversas “ao pé do ouvido” e contribuem para uma impressão de parcialidade e de confusão de atribuições.

Na sessão de hoje, o representante da OAB defendeu que a mudança de posição não causará prejuízo, mas contribuirá para que não haja nenhum tipo de tratamento privilegiado.

As entidades interessadas – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) e Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) – pronunciaram-se contra as normas questionadas. Em resumo, os advogados afirmaram que não há justificativa para preservar essa prerrogativa do MP no sistema processual penal. Segundo eles, a arquitetura das salas de primeira instância representa uma estrutura de poder, que gera associação simbólica pela proximidade física e coloca MP e magistrado no mesmo plano e, em um plano inferior, a defesa.

Já o procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se pela improcedência do pedido. De acordo com ele, a atual estrutura da sala de audiência leva em conta o papel do MP previsto na Constituição Federal. “O Ministério Público, seja como fiscal da lei ou parte, atua sempre em defesa da ordem jurídica e assim deve proceder”, afirmou.

A ministra Cármen Lúcia assinalou, em seu voto pela improcedência do pedido, que a proximidade física do membro do MP e do magistrado não comprova posição de vantagem no resultado do julgamento. Para ela, não tem fundamento constitucional o argumento de que essa disposição comprometeria o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa ou daria a impressão incorreta de parcialidade, confusão de atribuições e até mesmo conluio, expressão utilizada pela OAB na petição inicial.

Nesse caso, segundo a ministra, também teria ser proibido aos juízes conversar com advogados. “O sistema em si não me parece gerar esse tipo de simbolismo suficiente para se dar como inconstitucional essas normas”, afirmou.

Ainda para a relatora, na disposição física do espaço de audiências e sessões de julgamento não há violação do princípio da igualdade, mas sua interpretação e sua aplicação segundo a função de cada agente.

O ministro Edson Fachin acompanhou a conclusão da relatora, embora com fundamentos divergentes. A seu ver, a arquitetura ou a estrutura cênica das salas de audiência não é apenas expressão de estética neutra: essa distribuição dos atores, assim como os ritos, os procedimentos e os espaços, expressa relações de poder que devem ser coerentes com a promoção de direitos fundamentais. “O espaço fala”, disse, lembrando que, no processo penal, o MP é parte.

Contudo, ele avaliou que ainda não é possível apontar a invalidade dos dispositivos, tendo em vista que alterações recentes e significativas no sistema acusatório aguardam definição da Corte, a exemplo do julgamento do juiz de garantias. Com informações da assessoria do STF

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