STF impede pagamentos de verbas indenizatórias por leis estaduais e reafirma vinculação do subsídio

STF impede pagamentos de verbas indenizatórias por leis estaduais e reafirma vinculação do subsídio

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) que verbas de natureza indenizatória só podem ser pagas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público quando expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

A decisão também estabelece que a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se à edição de atos normativos destinados a regulamentar o que estiver expressamente previsto em lei, com indicação explícita da base de cálculo, do percentual e do teto do benefício.

Na liminar, o ministro fixou prazo de 60 dias para que os tribunais e os Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento de verbas indenizatórias instituídas com base em leis estaduais.

Estabeleceu, ainda, em linha com a decisão do Ministro Flávio Dino na Rcl 88.319-ED/SP, prazo de 45 dias para que tribunais estaduais e federais e Ministérios Públicos estaduais e federais suspendam o pagamento de verbas criadas por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.

A decisão explicita que, após o término desses prazos, somente poderão ser pagas aos membros do Judiciário e do Ministério Público as verbas previstas em lei nacional e, caso necessário, regulamentadas por ato conjunto do CNJ e do CNMP.

“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, IV) e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou o relator.

Desequilíbrio
Na decisão, Gilmar Mendes aponta a existência de “enorme desequilíbrio” em relação às verbas indenizatórias, popularmente conhecidas como “penduricalhos”.

O ministro recorda que a Constituição Federal vincula a remuneração dos magistrados a 90% do subsídio dos ministros do STF, teto do funcionalismo público. Assim, eventuais reajustes no subsídio dos ministros repercutem automaticamente na remuneração da magistratura.

Segundo o relator, essa vinculação tem por objetivo assegurar a independência do Judiciário, evitando que a magistratura fique sujeita a conjunturas políticas locais.

“Ora, o caráter nacional e a isonomia que orientam o Poder Judiciário revelam a incompatibilidade com a permissão para que cada Tribunal crie, seja através de decisões administrativas, seja mediante ato normativo interno, seja por meio do encaminhamento de projeto de lei ao Poder Legislativo estadual pertinente, verbas de caráter indenizatório”, afirmou.

O ministro registrou ainda a dificuldade de controle na instituição dessas verbas, o que, a seu ver, reforça a necessidade de uniformização nacional para que os pagamentos ocorram apenas quando previstos em lei aprovada pelo Congressso e regulamentados em conformidade com a legislação.

“Fica interditada, portanto, a competência de todos os Estados – seja por meio de lei, seja mediante atos normativos secundários, seja através de decisões administrativas –, bem assim obstada a competência inovadora e/ou regulamentar de todos os demais órgãos federais, como por exemplo, do Conselho da Justiça Federal”, decidiu o ministro.

A liminar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606 e será submetida a referendo do Plenário do STF, quando o relator apresentará voto para conversão do referendo em julgamento de mérito.

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