TJDFT condena empresa por explosão de celular que causou queimaduras e queda de telhado

TJDFT condena empresa por explosão de celular que causou queimaduras e queda de telhado

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. ao pagamento de indenização a um consumidor que sofreu queimaduras e caiu de um telhado após a explosão do celular da marca, transportado no bolso durante reparos em sua residência.

Diante dos danos sofridos, o consumidor ajuizou ação indenizatória contra a fabricante. A sentença de origem julgou o pedido procedente e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos. A Motorola recorreu com três argumentos centrais: alegou cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia técnica, negou a existência de defeito no aparelho e contestou os valores arbitrados.

O colegiado rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. A empresa, embora tenha pedido a perícia na contestação, informou expressamente não ter provas a produzir quando intimada a especificá-las, operando-se a chamada preclusão lógica. Para o relator, “o acesso à prova, o contraditório e a ampla defesa só são violados quando o indeferimento decorre de negativa imotivada de prova necessária”, o que não foi o caso.

No mérito, o Tribunal reconheceu a responsabilidade objetiva da fabricante. A explosão de um celular durante o uso cotidiano configura defeito de segurança, e cabe ao fornecedor provar que o consumidor utilizou o produto de forma incorreta — ônus que a Motorola não cumpriu. O laudo apresentado pela própria assistência técnica da empresa, produzido sem contraditório judicial, foi considerado insuficiente para afastar a responsabilidade.

A Motorola foi condenada ao pagamento de R$ 1.720,66 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, valores considerados pelo tribunal proporcionais à gravidade das lesões físicas sofridas e ao caráter pedagógico da condenação. A condenação por danos estéticos foi afastada por ausência de laudo médico que comprovasse deformidade permanente — requisito indispensável para essa modalidade de indenização.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0705167-81.2025.8.07.0010

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

STF determina medidas repressivas imediatas contra facções na Amazônia

Em decisão proferida na fase de execução da ADPF 743, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União apresente, no...

Mulher deve indenizar por xingar e enviar fotos para provocar ex-esposa do atual companheiro

A 2.ª Vara de Humaitá (AM) condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por danos morais após reconhecer que ela ofendeu a ex-esposa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de mulher que consumiu jantar e vinho em pizzaria sem pagar a conta

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso...

STF determina medidas repressivas imediatas contra facções na Amazônia

Em decisão proferida na fase de execução da ADPF 743, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou...

Impossibilidade de registrar imóvel gera indenização

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Belo Horizonte...

Eduardo Bolsonaro não comparece a interrogatório no Supremo

O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) não compareceu nesta terça-feira (14) ao interrogatório marcado pelo ministro Alexandre de Moraes,...