STF fará nova audiência sobre orçamento secreto no próximo dia 10

STF fará nova audiência sobre orçamento secreto no próximo dia 10

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para o dia 10/10 a segunda audiência de conciliação no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que trata do chamado “orçamento secreto”.

A audiência será às 10h, na sala de sessões da Primeira Turma do STF e foram intimados a Advocacia-Geral da União (AGU) CGU, a Advocacia do Senado e da Câmara dos Deputados, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ação, e a Procuradoria-Geral da República (PGR). O Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) foram convidados a participar.

No despacho, o ministro informa que a finalidade da audiência é verificar item a item as medidas relativas ao cumprimento da decisão do STF de dezembro de 2022, visando à ciência dos andamentos, cronogramas e ações futuras. Dino também pretende que a CGU e a Advocacia-Geral da Câmara e do Senado Federal ratifiquem ou adotem compromissos claros em relação a cada item.

Esses órgãos também deverão apresentar as propostas de reestruturação e reorganização das emendas de comissões (RP 8) e de relator (RP 9) para o exercício financeiro de 2025. Essas propostas devem levar em conta as sugestões apresentadas por terceiros interessados no processo (amici curiae) e os diagnósticos já realizados pela CGU que apontam graves desconformidades na elaboração e execução das emendas RP 8 e RP 9.

O objetivo é que sejam cumpridas integralmente as determinações judiciais quanto aos requisitos constitucionais de transparência, rastreabilidade e eficiência das emendas.

Após a audiência, o ministro vai analisar as deliberações pactuadas e apreciar o pedido de retomada parcial da execução das emendas RP 8 e RP 9, especificamente quanto a obras efetivamente em andamento, “desde que com regras adequadas”.

Com informações do STF

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...