STF anula decisão do TST que presumiu culpa da ADAF por dívida de empresa terceirizada no Amazonas

STF anula decisão do TST que presumiu culpa da ADAF por dívida de empresa terceirizada no Amazonas

A Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação Constitucional nº 79.748, ajuizada pela Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (ADAF), para cassar decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia imputado à autarquia estadual a responsabilidade subsidiária por dívidas trabalhistas de empresa terceirizada.

No caso analisado, o TST entendeu que a ADAF teria agido com “culpa in vigilando”, ao deixar de fiscalizar adequadamente a empresa prestadora de serviços, configurando omissão apta a justificar sua responsabilização subsidiária. No entanto, a Ministra Cármen Lúcia verificou que a condenação decorreu de presunção de culpa, sem que houvesse prova concreta da falha administrativa exigida pelo STF nos Temas 246 e 1118 de repercussão geral.

Ao fundamentar sua decisão, a relatora destacou que o simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada não transfere automaticamente ao ente público contratante a obrigação pelo pagamento dos débitos, conforme já pacificado pelo Supremo na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, que reconheceu a constitucionalidade do art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/1993.

“Não se pode admitir transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas devidos ao empregado da empresa terceirizada”, pontuou a Ministra.

A decisão reforça a tese fixada no Tema 1118 da repercussão geral, segundo a qual é imprescindível a demonstração de comportamento omissivo ou comissivo do poder público, com nexo de causalidade com o dano suportado pelo trabalhador, para que haja responsabilização subsidiária da Administração. A inversão do ônus da prova, por si só, é insuficiente.

Com a procedência da reclamação, o STF anulou o acórdão do TST e afastou a responsabilidade da ADAF no processo trabalhista originário, mantendo a interpretação consolidada sobre os limites da atuação estatal em relações terceirizadas.

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