Lei do Amazonas que atribui função jurídica autônoma ao IPAAM é questionada no STF

Lei do Amazonas que atribui função jurídica autônoma ao IPAAM é questionada no STF

Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela ANAPE contesta leis do Amazonas que criaram cargos de procurador autárquico e estruturas jurídicas próprias dentro de autarquia ambiental

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da Lei nº 3.510/2010 e da Lei Delegada nº 102/2007, ambas do Estado do Amazonas, que criaram cargos e estruturas jurídicas próprias no Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM).

A entidade sustenta que tais dispositivos violam frontalmente o artigo 132 da Constituição Federal, que reserva aos procuradores estaduais, organizados em carreira, as funções exclusivas de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico das unidades federadas.

A ANAPE requer, inclusive em sede liminar, que o STF suspenda a eficácia das normas impugnadas, alegando que elas criam uma advocacia paralela dentro da autarquia estadual, por meio de cargos como “procurador autárquico”, “diretor jurídico” e “chefes de procuradorias do meio ambiente, judicial e administrativa”, os quais desempenham funções típicas da Procuradoria-Geral do Estado sem pertencer à carreira de procurador.

Normas impugnadas e tese de inconstitucionalidade
No centro da controvérsia estão os dispositivos que autorizam o IPAAM, autarquia estadual vinculada à administração indireta, a exercer funções jurídicas próprias por meio de estrutura interna independente da Procuradoria do Estado do Amazonas. A entidade autora da ADI sustenta que essas normas violam o princípio da unicidade da advocacia pública estadual, vedando a criação de núcleos jurídicos paralelos em autarquias.

A ANAPE invoca precedentes do STF — como nas ADIs 6397 (Alagoas), 7422 (Rondônia) e 5107 (Mato Grosso) — que reafirmam que apenas os procuradores do Estado podem exercer consultoria e representação judicial de entes da administração direta e indireta, salvo se os órgãos paralelos já existissem em 1988, nos termos do art. 69 do ADCT.

Risco institucional e pedido liminar
Para justificar o pedido de tutela de urgência, a ANAPE sustenta que a Procuradoria do Estado do Amazonas já atua judicialmente em nome do IPAAM desde o início de 2024, e que a manutenção da estrutura jurídica paralela compromete a segurança jurídica e pode ensejar atos processuais ineficazes, além da realização de concursos públicos com base em normas inconstitucionais.

Ainda que o cargo de procurador autárquico não esteja atualmente provido, a ANAPE alerta para o risco de futuras nomeações, o que violaria a exigência constitucional de ingresso por concurso público específico para a carreira de procurador estadual, com participação da OAB.

Pedido subsidiário e controle de efeito repristinatório
De forma subsidiária, a entidade pede que, caso o STF não dê interpretação conforme à Constituição aos dispositivos impugnados, seja declarada a inconstitucionalidade formal e material dos trechos legais mencionados, inclusive com declaração por arrastamento da Lei Delegada nº 56/2005, que anteriormente previa cargos semelhantes, para evitar efeitos repristinatórios indesejados.

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