Servidor será indenizado por omissão do Município no pagamento do 13º salário no Amazonas

Servidor será indenizado por omissão do Município no pagamento do 13º salário no Amazonas

A omissão da administração pública no pagamento de verba de natureza alimentar configura ilícito que viola a dignidade do trabalhador e justifica reparação por danos morais.

Com esse fundamento, a Juíza  Clarissa Ribeiro Lino, condenou o Município de Tapauá a pagar R$ 1.621,05, referentes ao 13º salário de 2020 não quitado, a um servidor público local, além de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

Na ação, o servidor alegou que, apesar de ter exercido regularmente suas funções, não recebeu o 13º salário referente ao ano de 2020. Comprovou sua alegação mediante a juntada de contracheques e extratos bancários, o que, segundo a sentença, foi suficiente para afastar a alegada ausência de provas.

O Município contestou a ação, sustentando a inexistência de débito e a improcedência dos pedidos, além de levantar preliminares como litispendência e inépcia da petição inicial, que foram todas rejeitadas pela magistrada. 

De acordo com a sentença, a ausência de pagamento da verba salarial sem justificativa constitui inadimplemento flagrante, violando o direito fundamental previsto no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal. A decisão destaca ainda que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no REsp 1.841.111/SP), o atraso injustificado no pagamento de salários dá ensejo à compensação por danos morais.

“O atraso no pagamento de verba de natureza alimentar expõe o trabalhador a dificuldades financeiras que ultrapassam o mero dissabor, atingindo sua dignidade”, pontuou a juíza.

Com base na fundamentação, o Município de Tapauá foi condenado ao pagamento de R$ 1.621,05, a título de 13º salário, com correção pela taxa SELIC e juros moratórios desde o vencimento; à reparação de R$ 5.000,00 por danos morais, quantia fixada como suficiente para compensar o abalo e coibir novas condutas semelhantes; e ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.

Também foi deferida ao autor a justiça gratuita, e, por envolver valor inferior a mil salários mínimos, a sentença não será submetida ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, I, do Código de Processo Civil.

Processo: 0602779-98.2023.8.04.7400

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU busca recuperar R$ 190 milhões de integrantes do PCC e do CV

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou quatro ações civis, nesta terça-feira (20), para recuperar bens, no valor de R$...

Saiba como consultar o seu local de votação

Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados...

Justiça condena clínica veterinária por morte de cão durante banho

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou uma clínica veterinária a indenizar os tutores de um...

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou...