Sem prova de que o pagamento da pensão alimentícia é desproporcional, não é possível redução

Sem prova de que o pagamento da pensão alimentícia é desproporcional, não é possível redução

O Desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que os alimentos fixados em sentença a favor de um menor, com fundamento de que os percentuais tenham sido decididos em critérios amparados na proporcionalidade e razoabilidade, para que sejam desfeitos, importa que o interessado demonstre que o pedido de redução desses percentuais comprometa sua própria subsistência, caso contrário deverá prevalecer o entendimento na origem de que a redução mostrar-se-ia insuficiente para atender às necessidades do filho a ser beneficiado pela pensão. A decisão se deu em apelação movida por M.S.G contra J.M.G.

No recurso, o requerente alegou que a fixação no valor de 30% do salário mínimo seria desproporcional, e que comprometia sua renda, pedindo que o percentual fosse reduzido em 10% sobre o total concedido. 

O julgado lembrou que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Ou seja, o dever de prestar alimentos é pautado pelo dever dos pais em assumir e cumprir suas responsabilidades no que tange à regular alimentação, instrução formal, lazer e saúde dos próprios descendentes. dentro dos parâmetros das necessidades do alimentado e possibilidade de quem paga esses alimentos, sem prejuízo da estabilidade deste. 

Entretanto, o interessado deve demonstrar, evidentemente, que os valores impostos importem na deterioração do seu próprio sustento, com provas que demonstrem a circunstância, não bastando a mera alegação de que irá suportar, com a escassez de oxigênio, o peso de uma prestação alimentícia. 

Processo nº 0000250-73.2019.8.04.4401

Leia o acórdão:

Processo: 0000250-73.2019.8.04.4401 – Apelação Cível, 2ª Vara de Humaitá. Apelante : Marcos da Silva. Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing. Revisor: Revisor do processo Não informado APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE MUDANÇA SUBSTANCIAL SOBRE AS FINANÇAS DO ALIMENTANTE DE MODO QUE PREJUDIQUE O SEU PRÓPRIO SUSTENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.. DECISÃO: “ ‘APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE MUDANÇA SUBSTANCIAL SOBRE AS FINANÇAS DO ALIMENTANTE DE MODO QUE PREJUDIQUE O SEU PRÓPRIO SUSTENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0000250-73.2019.8.04.4401, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.’

Leia mais

Justiça Eleitoral cassa diploma de vereador no Amazonas

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, nesta quarta-feira (9/09), o diploma de Danison Negrão de Oliveira, eleito vereador de Rio...

Justiça rejeita denúncia do MPAM que tratava crítica severa à decisão judicial como difamação

Juíza concluiu que expressões duras foram dirigidas ao ato judicial, e não à pessoa do magistrado; denúncia foi barrada antes de ser recebida por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em meio a crise, Fachin volta a cancelar sessão plenária no STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou a sessão plenária desta quinta-feira (10), em meio ao...

Dino cita risco de evasão e proíbe deputado Mario Frias de deixar país

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o deputado Mario Frias (PL-SP) de deixar o país...

STF cancela Plenário pelo segundo dia seguido em meio à crise interna

Corte também suspendeu a sessão desta quinta-feira; ministros só devem voltar a se reunir presencialmente na terça-feira (15), quando...

Justiça Eleitoral cassa diploma de vereador no Amazonas

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, nesta quarta-feira (9/09), o diploma de Danison Negrão de...