Sem prova de que cliente aderiu aos descontos sofridos impõe-se a devolução pelo banco

Sem prova de que cliente aderiu aos descontos sofridos impõe-se a devolução pelo banco

O Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do Tribunal de Justiça, firmou contra o Bradesco que o banco não comprovou que o correntista tenha aderido, como alegado, a uma cesta de serviços bancários. Por mais de 4 anos o banco efetuou descontos do cliente, indevidamente, como acusou a ação de Juliana Lira, julgada procedente nas duas instâncias do judiciário local. O banco, como estabelecido na ação, não supriu a ausência de prova da contratação, detectada à favor da requerente. 

“Constatou-se que o banco lançou por mais de 04 anos descontos nos proventos do consumidor, sem que houvesse contrato válido para tanto, portanto, não se vislumbra hipótese de engano justificável Ao contrário, deduz nitidamente sua má-fé, razão pela qual deve ser restituído o valor pago em dobro”, consignou-se. 

Juros de mora a favor da autora foram determinados para pagamento pela instituição financeira desde a citação, ato pelo qual se deu ao banco de que tramitou contra si um pedido de reparação de danos. 

Foi determinada a paralisação das cobranças efetuadas a título de ‘cesta celular’, e o banco foi condenado ao pagamento dos valores descontados, em dobro. Danos morais foram fixados em prol da autora. É entendimento pacífico da Corte de Justiça do Amazonas que descontos bancários indevidos configura dano moral, porque esses tipos de conduta bancárias privam o consumidor de recursos econômicos, ultrapassando o plano de meros dissabores. 

Processo nº 0606901-75.2022.8.04.0001

Leia mais

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de atividades no Distrito Industrial e...

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de...

Erro de percepção sobre a idade da vítima de estupro de vulnerável será examinado pelo STF

O desconhecimento da idade real da vítima, quando alegado por acusado de estupro de vulnerável, pode justificar uma absolvição...

Eduardo Bolsonaro consta em lista de pena pendente de cumprimento

Com mandado de prisão aberto, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL)  consta no Banco Nacional de Medidas Penais e...

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...