Sem prova de juros abusivos em financiamento imobiliário, CDC não afasta dever de cumprir o contrato

Sem prova de juros abusivos em financiamento imobiliário, CDC não afasta dever de cumprir o contrato

A incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor em contratos bancários não autoriza, por si só, a revisão das condições livremente pactuadas, exigindo-se prova técnica da existência de encargos abusivos para afastar a força obrigatória do contrato.

Com essa disposição, sentença da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas manteve um contrato de financiamento imobiliário firmado com a Caixa Econômica Federal após perícia contábil não identificar cobrança ilegal de juros ou encargos.

Na ação, a mutuária pedia a revisão do contrato assinado em 2020 para a compra de um apartamento em Manaus. Ela alegava a existência de juros abusivos, capitalização mensal indevida (anatocismo), além da ilegalidade do seguro habitacional e da taxa operacional mensal.

Para esclarecer os cálculos do financiamento, o juízo determinou a realização de perícia contábil.

O laudo concluiu que o contrato foi executado conforme o que havia sido pactuado entre as partes. Segundo a perita, não houve incidência ilegal de juros sobre juros durante a adimplência, e a atualização do saldo devedor pela Taxa Referencial (TR) ocorreu corretamente.

A perícia também apontou que as renegociações feitas ao longo do contrato — como a incorporação de encargos em atraso e pausas nas parcelas — foram solicitadas pela própria mutuária e estavam previstas contratualmente.

Além disso, não foram identificadas irregularidades na cobrança do seguro habitacional nem da taxa operacional mensal.

Com base nas conclusões técnicas, a juíza federal entendeu que não havia provas que justificassem a revisão do contrato. Embora o Código de Defesa do Consumidor se aplique à relação de natureza imobiliária, sua incidência não afasta o dever de cumprir o contrato quando não há demonstração da abusividade narrada em juízo. 

Processo 1019833-53.2022.4.01.3200

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...