Sem prova de impactos ambientais justiça no Sul nega proibir obras em município

Sem prova de impactos ambientais justiça no Sul nega proibir obras em município

A Justiça Federal negou o pedido de liminar de uma associação de moradores de Penha para que o município não pudesse autorizar novos empreendimentos, antes de aprovado o Plano de Gestão Integrada da Orla, e para que também fossem suspensos os processos administrativos de análise de projetos de construção de dois edifícios de duas empresas. A decisão é do juiz Charles Jacob Giacomini, da 3ª Vara Federal de Itajaí, e foi proferida segunda-feira (21/8) em uma ação civil pública.

A associação alega que os dois projetos – edifícios Terraza Home Club e Residencial Sombreiro – estariam em desacordo com as normas urbanísticas e ambientais, porque causariam sombreamento e danos à restinga. Segundo o juiz, uma avaliação inicial dos estudos de impacto de vizinhança não permite concluir que haveria impacto ambiental em zona de restinga por privação de incidência solar.

Sobre a discussão do plano de gestão da orla, o juiz considerou o argumento da União de que houve aprovação pela Comissão Técnica Estadual e que haverá encaminhamento à Coordenação Nacional. “As informações apontam que o PGIO é documento não vinculativo; portanto, parece razoável a conclusão jurídica de que tal documento também não pode ser impeditivo da realização de obras no município, afirmou.

Giacomini entendeu, ainda, que o pedido de proibição de novas construções não tem previsão legal. “A realidade até aqui documentada nos autos não recomenda a adoção, em sede antecipatória, da gravosa intervenção judicial consistente na proibição generalizada de obras no município”, observou.

Sobra a alegação de que uma audiência pública do Concidade não teria sido válida, o juiz observou que “cabe analisar se esta linha argumentativa diz respeito a vícios de forma ou se traduz inconformidade com os encaminhamentos de mérito adotados pelo conselho municipal. Este aspecto é, tipicamente, conteúdo sentencial”.

Uma audiência de conciliação foi marcada para 19 de setembro. “As manifestações apresentadas [no processo], embora revelem ausência de consenso entre as partes por ocasião das tratativas diretas posteriores a 11/07/2023 [quando houve uma reunião com o juiz], não conduzem, necessariamente, à inviabilização do acordo, que se mostra salutar para o interesse coletivo”, concluiu Giacomini.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5010038-38.2023.4.04.7208

Fonte: TRF 4

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...