Sem prova de fraude, refaturamento com protesto gera danos morais causados pela Amazonas Energia

Sem prova de fraude, refaturamento com protesto gera danos morais causados pela Amazonas Energia

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou a concessionária Amazonas Energia ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após cobrança de “recuperação de faturamento” sem prova de fraude e posterior protesto indevido do débito.

A decisão é do juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, que concluiu que a empresa descumpriu as normas da ANEEL, não produziu qualquer evidência técnica da suposta irregularidade e ainda levou o consumidor a enfrentar restrição indevida em cartório.

Concessionária alegou irregularidade, mas não apresentou TOI, perícia ou histórico técnico exigido pela ANEEL

Segundo os autos, o consumidor foi surpreendido com cobrança de R$ 1.555,21, atribuída a “irregularidade na medição” e suposto período não faturado. Em contestação, a empresa afirmou ter realizado levantamento de carga e identificado desvio, mas não exibiu Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), não acionou perícia metrológica, não apresentou relatório técnico e não demonstrou média de consumo ou memória de massa, procedimentos obrigatórios pela Resolução 1000/2021 da ANEEL.

A norma regulatória estabelece que, diante de indício de irregularidade, a distribuidora deve compor um conjunto de evidências, incluindo: TOI com entrega imediata ao consumidor; possibilidade de perícia no INMETRO; relatório técnico detalhado; histórico de consumo; medições fiscalizadoras de 15 dias; registros fotográficos ou audiovisuais. Nada disso foi apresentado.

Para o magistrado, a concessionária — parte mais forte da relação — tinha o dever de demonstrar com clareza a suposta irregularidade, o que não ocorreu. Sem evidências técnicas mínimas, o refaturamento foi considerado abusivo e, portanto, inexigível, nos termos do art. 6º, IV, do CDC.

Protesto indevido agravou a ilicitude e tornou o dano moral inevitável

O juiz reconheceu que, embora a simples cobrança irregular possa gerar debate jurisprudencial, o caso concreto assumiu gravidade maior porque o débito foi protestado, resultando em restrição à vida creditícia do consumidor.  A sentença afirma expressamente que o valor pago para emissão de certidão ocorre “em razão do protesto indevido realizado pela ré”, o que reforça o caráter ofensivo da conduta.

No entendimento do magistrado, o protesto indevido, especialmente em serviço público essencial, configura dano moral in re ipsa — isto é, independe de prova do abalo psicológico, pois a ofensa decorre do próprio ato ilícito. 

De acordo com a sentença, a concessionária violou a boa-fé objetiva e expôs o consumidor ao constrangimento econômico e reputacional típico de protestos indevidos. A Amazonas Energia foi condenada a:indenizar R$ 3.000,00 por danos morais, ressarcir R$ 95,02 referentes às despesas cartorárias provocadas pelo protesto; cancelar a negativação em até 10 dias, sob multa diária de R$ 500,00; declarar a inexigibilidade do débito decorrente do refaturamento.

Processo 0666055-29.2025.8.04.1000

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