Sem o diploma expedido no tempo aprazado há perda de chances que devam ser indenizadas

Sem o diploma expedido no tempo aprazado há perda de chances que devam ser indenizadas

A 5.ª Turma do Tribunal Regional da 1.ª Região condenou uma instituição de ensino superior a pagar indenização da R$ 10 mil por danos morais a uma aluna que terminou o curso e somente conseguiu o diploma três anos depois, após decisão judicial que determinou a expedição do documento.

Consta dos autos que a estudante terminou o curso de Licenciatura Plena em Educação Infantil e Ensino Fundamental  na Instituição de Ensino Superior. Durante dois anos tentou em vão conseguir a expedição do diploma, até que resolveu buscar a Justiça Federal do estado. Ali, obteve sentença que condenou o Centro de Esino  a expedir o diploma em dez dias, sob pena de multa diária por atraso. Como não conseguiu indenização por danos morais, a autora da ação recorreu ao TRF1.

Ela alegou que os danos morais podem ser constatados no decorrer dos três anos de sofrimento e angústia que vivenciou. Segundo conta, perdeu a chance de se habilitar a prestar concursos públicos, a participar de cursos de pós-graduação e a obter progressão salarial no município onde trabalha 

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal, argumentou que a falta da expedição do diploma negou à autora o direito à titulação correspondente à graduação que obteve, “daí resultando a dor moral e o natural constrangimento que lhe é inerente, seja no seio familiar, da sociedade e no meio profissional, impedindo-lhe, inclusive, de alçar novos postos na carreira que abraçou (…)”.

O magistrado, portanto, reparou a sentença e determinou que a instituição educacional indenize a recorrente no valor de R$ 10 mil, “ainda que não se possa aferir, com precisão, o valor da dor sofrida pela autora da demanda”, explicou o relator.

O voto do desembargador foi seguido pelos demais integrantes da Turma do TRF1.

Processo n.: 0001224-66.2005.4.01.3901

Leia mais

Sem descompasso flagrante entre a venda casada e o dano, a revisão da indenização é vedada

A simples insatisfação com o valor fixado a título de dano moral não autoriza sua revisão em grau recursal quando inexistente descompasso flagrante entre...

CNMP aplica multas a promotor aposentado do MPAM por condutas ofensivas em sessões do Júri

No caso, a Conselheira relatora destacou que a aposentadoria não impede a aplicação de sanções disciplinares, especialmente quando há indícios de que a medida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem descompasso flagrante entre a venda casada e o dano, a revisão da indenização é vedada

A simples insatisfação com o valor fixado a título de dano moral não autoriza sua revisão em grau recursal...

CNMP aplica multas a promotor aposentado do MPAM por condutas ofensivas em sessões do Júri

No caso, a Conselheira relatora destacou que a aposentadoria não impede a aplicação de sanções disciplinares, especialmente quando há...

Advogada em recuperação de cesariana leva TST a anular julgamento e determinar nova análise presencial

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento em que o...

Justiça determina inversão da guarda por alienação parental e fraude

A prática de atos deliberados e sucessivos de alienação parental, incluindo mudança de domicílio fraudulenta e denúncias falsas, é...