Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), segue em sua fase final de inscrições e sob os efeitos de decisão liminar proferida pela Justiça Federal, que garantiu a participação do advogado Flávio Cordeiro Antony Filho no certame.

A decisão, assinada pelo juiz federal Ricardo Campolina de Sales, determinou o deferimento parcial da medida liminar, “para tão somente garantir o recebimento do pedido de inscrição do impetrante”, autorizando a juntada da documentação e o protocolo da candidatura perante a Comissão Eleitoral da OAB/AM.

O magistrado, contudo, suspendeu qualquer deliberação da Comissão Eleitoral sobre o pedido, ao determinar que fique “sobrestado o pronunciamento da Comissão Eleitoral da Lista Sêxtupla da OAB/AM até ulterior decisão judicial”. Na prática, isso significa que a inscrição poderá ser recebida e registrada, mas não poderá ser analisada, deferida ou indeferida até nova decisão da Justiça, mantendo o processo em compasso de espera.

Durante a tramitação, o advogado Marco Aurélio de Lima Choy, também candidato, compareceu à Justiça Federal e, em audiência registrada por vídeo, apresentou manifestação espontânea na condição de interessado no certame. Ele defendeu a regularidade do edital da OAB/AM, afirmando que as exigências refletem resolução nacional do Conselho Federal da OAB, aplicável a todas as seccionais do país, e que a uniformidade dos critérios assegura a isonomia entre os concorrentes.

Choy ponderou, ainda, que a eventual inclusão de um novo candidato no processo seletivo pode repercutir na composição final da lista sêxtupla, que deve observar a paridade de gênero — sendo formada por três advogados e três advogadas —, razão pela qual defendeu cautela na tramitação judicial e respeito às regras vigentes até o encerramento do prazo de inscrição.

Na ação, o advogado Flávio Cordeiro Antony Filho sustenta tese oposta. Ele afirma que o edital impôs requisito não previsto no artigo 94 da Constituição Federal, ao exigir “efetivo exercício profissional ininterrupto nos dez anos imediatamente anteriores à publicação do edital”. Segundo o impetrante, a Constituição exige apenas “mais de dez anos de efetiva atividade profissional”, sem impor continuidade ou imediatidade temporal, o que tornaria a restrição editalícia incompatível com os princípios da legalidade, da isonomia e da razoabilidade.

O mandado de segurança tramita, até então, na Justiça Federal, no Amazonas, tendo como autoridades coatoras o Presidente da OAB/AM e a Presidente da Comissão Eleitoral do Quinto Constitucional. A decisão foi proferida pelo Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, e o processo aguarda manifestações da OAB/AM, da União Federal — litisconsorte passiva — e do Ministério Público Federal, na condição de fiscal da lei.

De acordo com o Edital nº 01/2025 – OAB/AM, publicado em 1º de outubro, as inscrições se encerram no dia 31 de outubro, e todos os pedidos devem ser analisados e publicados pela Comissão Eleitoral até o final de novembro, quando deverá estar concluída a relação dos candidatos habilitados a participar da consulta direta à advocacia, marcada para o dia 19 de dezembro. Nessa etapa, serão escolhidos três advogados e três advogadas para compor a lista sêxtupla a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...