A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Buritama que condenou o Município de Zacarias a indenizar uma mulher perfurada por agulha descartada indevidamente em farmácia municipal. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.
De acordo com os autos, a autora foi retirar medicamentos na farmácia e acabou perfurada pela agulha, que estava sobre o balcão. Em razão disso, precisou se submeter a tratamento antirretroviral para evitar eventual contaminação.
Ao analisar a falha na segurança do local, o relator do recurso, desembargador Leonel Costa, ressaltou a negligência do ente público. “Mesmo que o descarte tenha sido efetuado por terceiro, tal fato não excluía responsabilidade objetiva de a farmácia municipal manter o ambiente de atendimento livre de riscos da presença de matérias perfurantes, sobretudo no balcão, local em que é comumente utilizado de apoio”, escreveu.
“A própria necessidade criada pelo evento danoso de submeter a paciente a tratamento medicamentoso agressivo a sua saúde ofende seus direitos da personalidade no aspecto integridade física e integridade psíquica, diante dos reflexos diretos no corpo e na mente que convive pelo período do tratamento com a angústia da possibilidade de ter sido contaminada com doença grave”, completou o magistrado.
Os desembargadores Bandeira Lins e Antonio Celso Faria completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1001505-38.2025.8.26.0097
Com informações do TJ-SP
