No Pará Seção Penal nega habeas corpus a réu por homicídio qualificado

No Pará Seção Penal nega habeas corpus a réu por homicídio qualificado

A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) negou unanimemente habeas corpus liberatório com pedido de liminar a Francisco Mendes de Oliveira, que responde a processo criminal e aguarda julgamento por homicídio qualificado em São Félix do Xingu. O feito foi julgado durante sessão transmitida por videoconferência nesta segunda-feira, 28.
O pedido foi feito em face de sentença de pronúncia que determinou que Francisco deverá aguardar o julgamento pelo Conselho de Sentença preso. A defesa do réu sustentou a tese de ausência de fundamentação para a manutenção da custódia de Francisco quando da decisão de pronúncia. Segundo a defesa, a prisão de Francisco teria sido decretada sem que constasse pedido nos autos e o juízo coautor, em São Félix do Xingu, teria fundamentado a manutenção da prisão fazendo referência aos supostos argumentos lançados em audiência, argumentando que só houve uma audiência no processo e que não houve decisão sobre prisão em audiência.
A defesa suscitou o argumento de ausência de revisão a cada 90 dias, entendendo que o paciente sofreu constrangimento ilegal por excesso de prazo, por estar preso desde abril de 2018 sem ter sido julgado. Pediu ainda que fosse declarada ilegalidade na prisão do paciente e expedição de alvará de soltura, com ou sem medidas cautelares diversas da prisão.
A relatoria do caso, a cargo do presidente da Seção de Direito Penal, desembargador Mairton Carneiro,  entendeu que, no tocante à tese dos requisitos para manutenção da prisão preventiva na decisão de pronúncia, a custódia cautelar apresenta fundamentação em elementos concretos dos autos. No tocante à materialidade, foi demonstrada por meio do reconhecimento de cadáver e, em relação à  autoria delitiva, o conjunto probatório é suficientemente apto para pronunciar o réu, e conduzi-lo a julgamento perante o júri.
Nessa perspectiva, segundo o voto do relator, não foi apresentada nenhuma prova que pudesse descaracterizar a denúncia formulada contra Francisco. Portando, as declarações prestadas pelo réu às autoridades policiais, aliadas às demais provas materiais colhidas nos autos caracterizam elementos de autoria.
O voto do relator afirma, ainda, que a necessidade da medida extrema foi fundamentada na prova de materialidade e nos indícios de autoria, bem como na aplicação da lei penal e na garantia da ordem pública. O relator ainda mencionou duas decisões anteriores à sentença de pronúncia, devidamente fundamentadas, que justificam a manutenção da custódia de Francisco. No tocante às alegações de excesso de prazo, o relator julgou que o feito tramita dentro de um prazo razoável, em se tratando de um feito complexo.
Fonte: TJPA

Leia mais

Nulidade absoluta não pode ser deixada pela defesa para depois, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que uma nulidade processual, ainda que considerada absoluta, deve ser arguida pela defesa no momento adequado. Ao analisar recurso em...

Repactuação não exime financeira de fornecer contratos e extratos transparentes ao consumidor

A omissão de instituição financeira em entregar a seu cliente cópias dos contratos de empréstimos e dos respectivos demonstrativos de pagamento justifica o uso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Limitação para viagem internacional não justifica curatela de idosa lúcida, decide magistrado

A 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho (SC) rejeitou o pedido de curatela de uma mulher de 81...

Advogado deve devolver honorários por não comprovar atuação em defesa criminal

O 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) determinou que um advogado devolva os honorários recebidos de...

Plano de saúde é condenado após negar cobertura de atendimento de emergência a paciente em risco de morte

Uma operadora de saúde foi condenada a restituir R$ 12.483,10 e pagar indenização de R$ 4 mil por danos...

Justiça determina reativação de perfil em rede social suspenso sem motivação específica

O 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que uma plataforma de rede social reative, no...