Se o morador diz que não deixou a Polícia entrar na casa, a prova do contrário é do Estado

Se o morador diz que não deixou a Polícia entrar na casa, a prova do contrário é do Estado

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, em caso de dúvida sobre o consentimento do morador para que a polícia entre na residência para apuração de algum crime, a prova da autorização cabe ao Estado.

O entendimento foi definido ao negar recurso do Ministério Público contra decisão monocrática do relator, ministro Sebastião Reis Junior, que concedeu habeas corpus para declarar a nulidade de flagrante por tráfico de drogas, em razão do entendimento de que houve invasão da casa do réu pela polícia.

Em fevereiro de 2023, os agentes policiais, em resposta a uma denúncia anônima de tráfico de drogas em uma residência específica, dirigiram-se ao local e encontraram o suspeito arremessando uma sacola para cima da laje do banheiro. Durante a busca na casa, foram descobertos diversos entorpecentes, armas de fogo, munições, uma balança e um colete balístico.

Justiça de Minas considerou dispensável termo escrito ou outro registro de consentimento
Inicialmente, em primeira instância, o juízo considerou que a ação policial tinha justificativa, dada a suspeita de flagrante delito, dispensando a exigência de termo escrito ou registro audiovisual do consentimento do morador. A legalidade do ingresso dos policiais foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Posteriormente, o réu foi condenado em primeiro grau a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto.

Ao STJ, a defesa do réu alegou invasão de domicílio e ausência de autorização de entrada, especialmente pela falta de registro do consentimento pelos policiais. Apontou, ainda, que é incabível sugerir que alguém permitiu que os policiais entrassem em sua casa, após o investigado supostamente ter jogado algo no telhado da residência, ciente de que havia armas, munições e drogas no interior.

Divergências nos depoimentos afastam indícios para justificar entrada sem permissão
O ministro Sebastião Reis Junior destacou que a entrada em domicílio sem autorização judicial só é admissível quando o contexto anterior à invasão sugere a ocorrência de crime que exige ação imediata para a sua interrupção.

O ministro também apontou divergências nos depoimentos dos policiais e a falta de descrição do conteúdo da sacola arremessada pelo réu, o que sugere que os elementos eram insuficientes para justificar a entrada na residência sem consentimento claro e voluntário dos moradores.

“A ação policial não foi legitimada pela existência de fundadas razões – justa causa – para a entrada desautorizada no domicílio do agravado, pois a fundamentação na natureza permanente do delito, a existência de mera denúncia anônima, desacompanhada de outras diligências preliminares, e a ausência de documentação do consentimento do morador para ingresso em domicílio maculam as provas produzidas na busca e apreensão domiciliar sem autorização judicial”, apontou o ministro.

Citando precedentes do STJ, Sebastião Reis Junior lembrou que é responsabilidade do Estado provar a legalidade e a voluntariedade do consentimento para entrada na residência do suspeito e a prova do consentimento deve ser registrada em áudio e vídeo e preservada durante todo o processo.

Leia o acórdão no HC 821.494.

Leia mais

CNMP aplica multas a promotor aposentado do MPAM por condutas ofensivas em sessões do Júri

No caso, a Conselheira relatora destacou que a aposentadoria não impede a aplicação de sanções disciplinares, especialmente quando há indícios de que a medida...

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo Samel, rede hospitalar onde a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP aplica multas a promotor aposentado do MPAM por condutas ofensivas em sessões do Júri

No caso, a Conselheira relatora destacou que a aposentadoria não impede a aplicação de sanções disciplinares, especialmente quando há...

Advogada em recuperação de cesariana leva TST a anular julgamento e determinar nova análise presencial

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento em que o...

Justiça determina inversão da guarda por alienação parental e fraude

A prática de atos deliberados e sucessivos de alienação parental, incluindo mudança de domicílio fraudulenta e denúncias falsas, é...

Comissão aprova penas maiores para tráfico de drogas com uso de aeronaves

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...