Sancionado o ‘Pix Pensão’, que automatiza pagamento da pensão alimentícia

Sancionado o ‘Pix Pensão’, que automatiza pagamento da pensão alimentícia

Foi sancionada a lei que cria um sistema de transferência automática para o pagamento de pensão alimentícia entre contas bancárias nas datas definidas pela Justiça. O mecanismo permitirá que as instituições financeiras realizem mensalmente o repasse do valor devido ao beneficiário ou ao seu representante legal.

Conhecida como Pix Pensão, a Lei nº 15.479/2026 foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 30 de julho. O sistema poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença e entrará em vigor um ano após a publicação da norma.

A nova regra altera o Código de Processo Civil para disciplinar a transferência automática da pensão alimentícia. Na decisão judicial, deverão constar informações como o valor da prestação, o prazo da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.

Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, a instituição financeira comunicará o fato à autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que poderá determinar a indisponibilidade de ativos financeiros até o limite da dívida atualizada. Se a inadimplência persistir, a indisponibilidade poderá ser convertida em penhora, até mesmo sobre ativos financeiros de empresário individual vinculados à atividade empresarial.

A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.978/2023, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). No Senado, a proposta foi aprovada pelo Plenário em julho, com relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).

A nova lei também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produza e divulgue estatísticas sobre ações judiciais relacionadas à pensão alimentícia, preservado o anonimato das pessoas envolvidas. Entre os dados estão o número de processos, os valores médios e medianos das ações, informações sobre penhoras judiciais e o perfil dos beneficiários. O compartilhamento dessas informações, sem identificação das partes, deverá subsidiar a elaboração de estatísticas e o aperfeiçoamento de políticas públicas.

Fonte: Agência Senado

 

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