Mulher que contestava empréstimos consignados é condenada por litigância de má-fé

Mulher que contestava empréstimos consignados é condenada por litigância de má-fé

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) julgou improcedentes os pedidos de uma mulher que buscava o reconhecimento da inexistência de contratos de crédito consignado vinculados ao seu benefício previdenciário. A sentença, publicada no dia 31/07, é do juiz Gessiel Pinheiro de Paiva.

Na ação movida contra a Facta Financeira, o Banco Inbursa e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a autora alegou não ter contratado nove operações de crédito registradas em sua pensão por morte. Diante disso, solicitou a declaração de inexistência dos contratos, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.

Conjunto de provas

Durante a instrução processual, o conjunto probatório demonstrou a regularidade das transações. Entre os elementos apresentados estavam contratos assinados, fotografias, gravações em vídeo no momento das contratações, registros de geolocalização, comprovantes de transferência bancária para a conta da mulher e documentos de portabilidades e refinanciamentos.

Em depoimento, a demandante argumentou que os acórdãos teriam sido firmados com o uso de fotografias antigas e que várias imagens teriam se repetido nas operações, sustentando que a documentação apresentada pelas rés era insuficiente.

A mulher alegou ainda que os registros do seu rosto foram obtidos por funcionários da instituição ao manusearem seu telefone e que, embora tivesse recusado a contratação do cartão de crédito, percebeu os descontos na sua folha de pagamento.

Decisão judicial

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que as provas demonstraram a validade dos negócios jurídicos e que a versão apresentada pela autora não encontrava respaldo nos autos.

“Evidencia-se, assim, flagrante alteração da verdade dos fatos com o propósito de induzir o julgador em erro e obter enriquecimento sem causa. Ao alegar a existência de uma única contratação e atribuir as demais a fraudes – omitindo o efetivo recebimento e utilização dos créditos negociados –, a demandante teve como objetivo inequívoco eximir-se do adimplemento das obrigações validamente assumidas perante a Facta Financeira S.A., valendo-se do Judiciário para obter a anulação de contratos hígidos, a repetição em dobro do indébito e reparação moral descabida”, ressaltou.

Diante do exposto, o magistrado rejeitou todos os pedidos da ação e condenou a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 10% do valor da causa, a favor da Facta Financeira. Cabe recurso da decisão à Turma Recursal.

Com informações do TRF-4

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena hospital a indenizar paciente por demora na troca de sonda

Um hospital de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma paciente que...

Justiça mantém condenação de homem que descumpriu Medida Protetiva de Urgência ao invadir casa da vítima

Os integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação de um homem por...

Empresa não consegue indenização após golpe do falso leilão

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, por unanimidade, o recurso de uma empresa...

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos até...