Salvo-conduto genérico para danos em voos de empresas aéreas inexiste, diz juiz ao negar paralisação

Salvo-conduto genérico para danos em voos de empresas aéreas inexiste, diz juiz ao negar paralisação

O 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital (Vila Isabel), no Rio de Janeiro, rejeitou pedido da Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. para paralisar uma ação indenizatória, ao concluir que a discussão atualmente em curso no Supremo Tribunal Federal sobre transporte aéreo não autoriza a suspensão automática de processos.

Segundo o juiz Ricardo de Andrade Oliveira, não existe “salvo-conduto genérico” para companhias aéreas com base no julgamento pendente no STF. Para o magistrado, a paralisação só seria admissível se houvesse demonstração concreta de que a controvérsia constitucional interfere diretamente no caso analisado — o que não ocorreu.

O tema em debate no Supremo não trata de uma isenção ampla de responsabilidade das empresas aéreas. A Corte vai definir se, em situações específicas de cancelamento, atraso ou alteração de voos por eventos externos e inevitáveis, como determinações de autoridades públicas, condições climáticas severas ou restrições de infraestrutura aeroportuária, deve prevalecer o regime do direito aeronáutico ou as regras gerais de proteção ao consumidor.

A legislação do setor prevê que essas hipóteses excepcionais de exclusão de responsabilidade estão restritas a fatos atribuíveis a terceiros, fora do controle da companhia aérea. Por isso, o juiz destacou que a discussão no STF não se confunde com casos em que a empresa alega culpa do próprio passageiro, fundamento adotado no processo concreto.

Diante da ausência de relação entre a tese constitucional em julgamento e os fatos da ação, o magistrado considerou o pedido de paralisação meramente protelatório e advertiu a empresa sobre a possibilidade de aplicação de sanções por litigância de má-fé, caso a conduta se repita.

Na prática, a decisão reforça que o julgamento do STF, embora relevante, não suspende automaticamente ações contra companhias aéreas e não pode ser utilizado como escudo genérico para afastar a análise de danos causados aos passageiros.

Número: 0803014-94.2025.8.19.0254

Leia mais

Estudante que se mantém por razoável tempo na vida acadêmica com liminar tem matrícula preservada

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a matrícula de uma estudante que cursava a universidade havia cerca de três anos por força...

Justiça condena shopping após assalto em suas dependências; funcionário de loja será indenizado

A Justiça do Amazonas condenou o Condomínio Shopping Manauara a indenizar um funcionário de uma das lojas instaladas no empreendimento após reconhecer falha na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Madrinha que criou menino desde os primeiros meses obtém guarda compartilhada com a mãe

A 1ª Vara da comarca de Penha (SC) reconheceu judicialmente a guarda compartilhada de um menino entre a mãe...

Consumidora será indenizada após devolver produto e não receber valor pago

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba (RN) julgou de maneira procedente um pedido feito por...

Homem que tentou matar colega após ingestão de bebida alcóolica sofre condenação

O Conselho de Sentença da comarca de Capinzal (SC) condenou um homem por tentativa de homicídio qualificado. Na sentença,...

Mulher atingida por telão de LED em festa pública será indenizada por danos morais

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca de São Bento do Sul (SC) condenou o...