Salvo-conduto genérico para danos em voos de empresas aéreas inexiste, diz juiz ao negar paralisação

Salvo-conduto genérico para danos em voos de empresas aéreas inexiste, diz juiz ao negar paralisação

O 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital (Vila Isabel), no Rio de Janeiro, rejeitou pedido da Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. para paralisar uma ação indenizatória, ao concluir que a discussão atualmente em curso no Supremo Tribunal Federal sobre transporte aéreo não autoriza a suspensão automática de processos.

Segundo o juiz Ricardo de Andrade Oliveira, não existe “salvo-conduto genérico” para companhias aéreas com base no julgamento pendente no STF. Para o magistrado, a paralisação só seria admissível se houvesse demonstração concreta de que a controvérsia constitucional interfere diretamente no caso analisado — o que não ocorreu.

O tema em debate no Supremo não trata de uma isenção ampla de responsabilidade das empresas aéreas. A Corte vai definir se, em situações específicas de cancelamento, atraso ou alteração de voos por eventos externos e inevitáveis, como determinações de autoridades públicas, condições climáticas severas ou restrições de infraestrutura aeroportuária, deve prevalecer o regime do direito aeronáutico ou as regras gerais de proteção ao consumidor.

A legislação do setor prevê que essas hipóteses excepcionais de exclusão de responsabilidade estão restritas a fatos atribuíveis a terceiros, fora do controle da companhia aérea. Por isso, o juiz destacou que a discussão no STF não se confunde com casos em que a empresa alega culpa do próprio passageiro, fundamento adotado no processo concreto.

Diante da ausência de relação entre a tese constitucional em julgamento e os fatos da ação, o magistrado considerou o pedido de paralisação meramente protelatório e advertiu a empresa sobre a possibilidade de aplicação de sanções por litigância de má-fé, caso a conduta se repita.

Na prática, a decisão reforça que o julgamento do STF, embora relevante, não suspende automaticamente ações contra companhias aéreas e não pode ser utilizado como escudo genérico para afastar a análise de danos causados aos passageiros.

Número: 0803014-94.2025.8.19.0254

Leia mais

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....

Justiça reconhece fraude em empréstimos consignados e bancos indenizarão aposentado rural em R$ 3 mil

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio (RN) declarou a inexistência de contratos de empréstimo consignado firmados em...

Justiça condena consumidor por má-fé após comprovar contratação de serviço de telefonia

Um consumidor que ajuizou ação contra uma operadora de telefonia teve os pedidos julgados improcedentes após não comprovar que...

Bolsonaro pede liberação de visitas de Flávio na prisão domiciliar

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação das visitas do senador...