Faltas intercaladas ou seguidas: entenda o processo que pretende exonerar Eduardo Bolsonaro da PF

Faltas intercaladas ou seguidas: entenda o processo que pretende exonerar Eduardo Bolsonaro da PF

A Polícia Federal instaurou procedimento administrativo disciplinar (PAD) para apurar a situação funcional de Eduardo Bolsonaro, servidor de carreira da corporação, após sucessivas ausências ao trabalho depois do encerramento de seu mandato parlamentar.

O processo pode culminar na exoneração (demissão) por abandono de cargo, nos termos do regime jurídico dos servidores públicos federais.

O que está em apuração

Enquanto exercia o mandato de deputado federal, Eduardo Bolsonaro permaneceu afastado da Polícia Federal por licença legal. Com a perda do mandato, esse afastamento deixou de existir, e a corporação determinou sua reapresentação ao posto de origem. Como o retorno não ocorreu, a Corregedoria passou a computar faltas ao serviço e abriu o PAD para avaliar se houve infração disciplinar grave.

Faltas seguidas x faltas intercaladas

A legislação administrativa diferencia duas hipóteses clássicas que podem caracterizar abandono de cargo:Faltas consecutivas (seguidas): ausência injustificada por mais de 30 dias corridos. Faltas intercaladas: ausência injustificada por 60 dias, ainda que não consecutivos, dentro do período de 12 meses.

Se comprovada qualquer dessas situações, a sanção cabível é a demissão, após a conclusão do processo e garantido o direito de defesa.

Como funciona o processo disciplinar

O PAD segue rito formal: instauração por portaria, notificação do servidor, prazo para defesa, produção de provas e relatório final da comissão. A decisão é administrativa e pode aplicar penalidade, caso fique caracterizado o abandono. Mesmo após eventual demissão, o servidor pode questionar o ato no Judiciário, mas a análise inicial é interna, com base nos deveres funcionais e no histórico de ausências.

O que pode acontecer

Se a comissão concluir que as ausências foram injustificadas e atingiram os marcos legais (30 dias seguidos ou 60 intercalados), a PF pode propor a exoneração do cargo. Caso contrário, o processo pode ser arquivado ou resultar em penalidade diversa, conforme a avaliação das justificativas apresentadas.

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