Saldos de contas arquivadas não mais podem servir ao Funtejam, diz STF

Saldos de contas arquivadas não mais podem servir ao Funtejam, diz STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário do Amazonas – FUNJEAM não pode mais ser mantido, também, por receitas financeiras decorrentes de saldos de contas relativas a feitos arquivados por decisão judicial transitada em julgado, que fique, durante dois anos,  sem pedido de levantamento dessas verbas pelas partes interessadas. Foi Relator Luís Roberto Barroso. 

A previsão contida na lei 4.108/2014, foi declarada inconstitucional a pedido da Procuradoria Geral da República. Com a decisão, o TJAM não mais poderá fazer uso desses valores, que já proporcionaram ao tribunal uma arrecadação de R$ 1.185.160,35. A cifra na arrecadação foi informada pelo próprio TJAM ao STF.

A PGR levou ao STF, por meio de um pedido de declaração de inconstitucionalidade do Art.3º, VI, da lei 4.108/2014, os argumentos de que a norma impugnada destina recursos de terceiros, confiados ao juízo, para custeio de investimentos de modernização do Poder Judiciário e aperfeiçoamento de servidores e magistrados. 

Com a declaração de inconstitucionalidade, obtida pelo PGR, foi suspenso, em definitivo, a eficácia do dispositivo. Sustentou-se, ainda, que a manutenção do comando jurídico atacado interferiria na relação jurídica constituída com o contrato de depósito e no direito de propriedade dos titulares de valores depositados. 

Ao julgar procedente o pedido da PGR, a Suprema Corte fixou que ‘é inconstitucional, por vício de competência e afronta ao devido processo legal, lei estadual que, fora das hipóteses constitucionalmente previstas, determina a transferência automática ao poder público dos saldos de contas judiciais relativas a processos arquivados com trânsito em julgado, quando não houver pedido de levantamento dentro de prazo por ela definido’.

Para o STF há usurpação de competência da União Federal na elaboração de leis  que, à exemplo da amazonense, carreguem a pecha do vício da iniciativa, especificamente o dispositivo atacado pela PGR.  Noutro giro, o STF tem jurisprudência firme no sentido de que a transferência automática de recursos privados de valores depositados e não resgatados, fere o contraditório e a ampla defesa. 

ADI 6723/AM

Leia a decisão:

PLENÁRIO EXTRATO DE ATA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.723 PROCED. : AMAZONAS RELATOR : MIN. ROBERTO BARROSO REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S) : ROBERT WAGNER FONSECA DE OLIVEIRA (6529/AM)  OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(S) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONASADV.(A/S) : JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO (1644/AM) E OUTRO(A/S) Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o
pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 3º, VI, da Lei nº 4.108/2014, do Estado do Amazonas, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional, por vício de competência e afronta ao devido processo legal, lei estadual que, fora das hipóteses constitucionalmente previstas, determina a transferência automática ao poder público dos saldos de contas judiciais relativas a processos arquivados com trânsito em julgado, quando não houver pedido de levantamento dentro de prazo por ela definido”, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual. Composição: Ministros Rosa Weber (Presidente), Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e André Mendonça.

Leia mais

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto à concessão do Benefício de...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pai é condenado por estupro de vulnerável praticado contra a própria filha

A 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha (RS) condenou um homem a 16 anos e 6 meses de...

Guarda provisória de irmãos indígenas é concedida a tios paternos no Acre

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia (AC) concedeu a guarda provisória de quatro irmãos indígenas para...

TRF3 mantém condenação de médico por injúria racial contra passageira chinesa em Guarulhos (SP)

manifestação verbal e do contexto em que foi emitida”, salientou. De acordo com o acórdão, a condenação foi amparada no...

Homem é condenado por ofender a comunidade LGBTQIA+ no Facebook

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um homem por publicar conteúdos que incitavam a discriminação...