Recurso de agravo não permite análise de mérito de tutela provisória concedida no Amazonas

Recurso de agravo não permite análise de mérito de tutela provisória concedida no Amazonas

Pensar em saúde no Brasil é aterrorizar-se ante uma série de incidências negativas que vão desde o sucateamento do setor de saúde com hospitais sem médicos, ou quando há médicos, mas não há medicamentos, ou a falta de estrutura para tratamentos de urgência, afora os problemas enfrentados com planos de saúde, onde sem raridade, caem em flagrante negativa na prestação dos serviços, dando azo à vulnerabilidade do segurado que, ante a necessidade premente de um tratamento, fica desassistido. O tema é abordado nos autos do processo n° 400550-07.2021, no qual o desembargador Flávio Humberto Pascarelli conheceu de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Amazonas em face da Defensoria Pública que obteve tutela provisória de urgência concedida pelo juízo da Vara Única de Autazes que, em decisão interlocutória, deferiu liminar nos autos do processo destacado. Pascarelli rejeitou o recurso afirmando que, nesse tipo de decisão, mormente em tema de direito fundamental a saúde, não se pode aceitar que o agravo venha a debater o mérito da decisão atacada, pois essa análise se reserva para momento mais abrangente, que não o atual e iminente em que se analisa o risco que a não concessão da medida poderá causar. Seu voto foi seguido à unanimidade pelo Colegiado de Desembargadores. 

Em matéria processual civil, com agravo de instrumento contra decisão interlocutória que concedeu tutela provisória de urgência de natureza antecipada com ordem liminar para tratamento de saúde, importa avaliar a incidência dos requisitos legais autorizativos e  inquestionáveis no caso em análise, impondo-se a manutenção da decisão atacada, afirmou o relator. 

“Em sendo o recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que aprecia pleito de tutela provisória, a instância recursal deve se limitar em conhecimento tão somente ao preenchimento dos requisitos legais, para tanto, não sendo viável qualquer outra análise”.

Ademais, o relator fez referência ao fato de que não pode haver supressão de instância e finalizou invocando o artigo 300 do Código de Processo Civil, reafirmando que “para que seja deferido pleito de tutela provisória e urgência, devem estar presentes a probabilidade do direito e o perigo na demora, além do não risco de irreversibilidade da medida. Em situações de flagrante negativa prestacional por planos de saúde e diante da vulnerabilidade imposta ao segurado pela premente necessidade do tratamento, tem-se como razoável o deferimento do pleito liminar, podendo ser revertida a ordem, após análise meritória exauriente”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

Leia mais

Comprador que aceita distrato não pode cobrar danos morais da construtora, fixa Justiça

Quando as partes encerram voluntariamente um contrato e conferem quitação mútua por meio de transação formal, não é possível reabrir discussões sobre o vínculo...

Dano moral presumido: sem prova da origem do crédito cedido, cessionária responde por negativação

Segundo o voto, não basta apresentar o documento de cessão registrado em cartório. É preciso também mostrar o contrato que originou a dívida entre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Execução não pode ser redirecionada ao espólio quando o contribuinte já estava morto antes da citação

A pergunta que se precisa responder, nesses casos, não é se o crédito tributário existe, mas contra quem ele...

É objetivo: Ingestão de refrigerante com fragmento de vidro gera dano moral e condena fabricante

A ingestão, ainda que parcial, de alimento contaminado por corpo estranho é suficiente para configurar dano moral indenizável —...

Mendonça redefine acesso a provas e amplia autonomia da PF em inquéritos sobre o Banco Master

A substituição na relatoria de inquéritos em curso no Supremo Tribunal Federal pode redefinir, de forma concreta, os limites...

Comprador que aceita distrato não pode cobrar danos morais da construtora, fixa Justiça

Quando as partes encerram voluntariamente um contrato e conferem quitação mútua por meio de transação formal, não é possível...