Proteção Jurídica à violência doméstica em relação homoafetiva pretérita é da Vara Maria da Penha

Proteção Jurídica à violência doméstica em relação homoafetiva pretérita é da Vara Maria da Penha

Em jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Amazonas e em voto condutor de Yedo Simões de Oliveira, a proteção jurídica que demonstre ser imprescindível como consequência de violência doméstica em relação homoafetiva, ainda que pretérita, é do Juizado Especializado Maria da Penha, em Manaus. A decisão se firmou em conflito de competência que foi levantado e destinado à Corte de Justiça porque o 2º Juizado de Violência doméstica de Manaus declinou da competência para atuar no feito ao fundamento de que a violência, embora no âmbito doméstico, não teria a motivação do gênero no cometimento do delito. 

De então, o Juízo de Direito da 18ª Vara do Juizado Especial Criminal, entendeu que, no caso, as condutas da agressora configurariam violência doméstica e familiar contra a mulher porque a vítima D.F.N, pediu medidas protetivas contra sua namorada e ex-companheira, F.S.M.

Ao ver o Juizado da Violência Doméstica em Manaus declinar de sua competência para apreciar o feito, a Juíza Themis Catunda firmou, diversamente, que haveria a conferência de um tratamento discriminatório às mulheres vítimas de violência doméstica integrantes do grupo LGBTQIA+, e suscitou o conflito de competência. 

Para o julgado, o objeto do legislador foi conferir proteção especial à mulher alvo de violência contra sua integridade física, moral, psicológica ou patrimonial, ocorridas no âmbito doméstico ou familiar, nas situações em que há alguma ascendência ou poder de dominação do agressor sobre a vítima e determinou a remessa dos autos ao juízo para que adotasse o rito descrito na Lei Maria da Penha, com as medidas protetivas cabíveis. 

Processo nº 004740-18.2020.8.04.0000

Leia o acórdão:

CÂMARAS REUNIDAS Conflito de Competência Cível nº 0004740-18.2020.8.04.0000
Suscitante: Juizo de Direito da 18ª Vara do Juizado Especial Criminal/AM Suscitado: Juízo de Direito do 2º Juizado Especializado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Manaus/Am Relator: Des. Yedo Simões de Oliveira EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 18ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 2º JUIZADO ESPECIALIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EFAMILIAR CONTRA A MULHER. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRAMULHER. RELAÇÃO HOMOAFETIVA PRETÉRITA. APLICABILIDADE DA LEI N.º 11.340/06. LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PROCEDENTE. I. De acordo com o art. 5º da Lei nº 11.340/2006, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é competente para processar e julgar infrações penais cuja motivação seja a opressão à mulher, podendo figurar como sujeito ativo tanto homens quanto mulheres; II. No caso em comento, a violência decorreu de relação homoafetiva pretéria entre mulheres, estando caracterizada a situação de vulnerabilidade por conta da relação de afeto; III. Conflito Negativo de Competência julgado procedente, por reconhecer a Competência do Juízo Suscitado – 2º Juizado Especializado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher –, para o processamento e julgamento do presente feito.

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...