Proteção Jurídica à violência doméstica em relação homoafetiva pretérita é da Vara Maria da Penha

Proteção Jurídica à violência doméstica em relação homoafetiva pretérita é da Vara Maria da Penha

Em jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Amazonas e em voto condutor de Yedo Simões de Oliveira, a proteção jurídica que demonstre ser imprescindível como consequência de violência doméstica em relação homoafetiva, ainda que pretérita, é do Juizado Especializado Maria da Penha, em Manaus. A decisão se firmou em conflito de competência que foi levantado e destinado à Corte de Justiça porque o 2º Juizado de Violência doméstica de Manaus declinou da competência para atuar no feito ao fundamento de que a violência, embora no âmbito doméstico, não teria a motivação do gênero no cometimento do delito. 

De então, o Juízo de Direito da 18ª Vara do Juizado Especial Criminal, entendeu que, no caso, as condutas da agressora configurariam violência doméstica e familiar contra a mulher porque a vítima D.F.N, pediu medidas protetivas contra sua namorada e ex-companheira, F.S.M.

Ao ver o Juizado da Violência Doméstica em Manaus declinar de sua competência para apreciar o feito, a Juíza Themis Catunda firmou, diversamente, que haveria a conferência de um tratamento discriminatório às mulheres vítimas de violência doméstica integrantes do grupo LGBTQIA+, e suscitou o conflito de competência. 

Para o julgado, o objeto do legislador foi conferir proteção especial à mulher alvo de violência contra sua integridade física, moral, psicológica ou patrimonial, ocorridas no âmbito doméstico ou familiar, nas situações em que há alguma ascendência ou poder de dominação do agressor sobre a vítima e determinou a remessa dos autos ao juízo para que adotasse o rito descrito na Lei Maria da Penha, com as medidas protetivas cabíveis. 

Processo nº 004740-18.2020.8.04.0000

Leia o acórdão:

CÂMARAS REUNIDAS Conflito de Competência Cível nº 0004740-18.2020.8.04.0000
Suscitante: Juizo de Direito da 18ª Vara do Juizado Especial Criminal/AM Suscitado: Juízo de Direito do 2º Juizado Especializado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Manaus/Am Relator: Des. Yedo Simões de Oliveira EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 18ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 2º JUIZADO ESPECIALIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EFAMILIAR CONTRA A MULHER. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRAMULHER. RELAÇÃO HOMOAFETIVA PRETÉRITA. APLICABILIDADE DA LEI N.º 11.340/06. LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PROCEDENTE. I. De acordo com o art. 5º da Lei nº 11.340/2006, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é competente para processar e julgar infrações penais cuja motivação seja a opressão à mulher, podendo figurar como sujeito ativo tanto homens quanto mulheres; II. No caso em comento, a violência decorreu de relação homoafetiva pretéria entre mulheres, estando caracterizada a situação de vulnerabilidade por conta da relação de afeto; III. Conflito Negativo de Competência julgado procedente, por reconhecer a Competência do Juízo Suscitado – 2º Juizado Especializado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher –, para o processamento e julgamento do presente feito.

Leia mais

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo contexto fático e jurídico, especialmente...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante do consórcio do DPVAT para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante...

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou...

Justiça suspende cobrança de IPTU em ação que aponta erro ligado ao Projeto Mapa de Manaus

A Justiça do Amazonas concedeu liminar para suspender a cobrança de parte de débitos de IPTU atribuídos a um...