Proteção à crédito não comporta manutenção de dados de dívidas prescritas no Amazonas

Proteção à crédito não comporta manutenção de dados de dívidas prescritas no Amazonas

A magistrada da 17ª Vara Cível de Manaus, Luciana Nasser, reconheceu ser inexigível pelo Serasa Limpa Nome a cobrança de uma dívida prescrita em nome da autora, a consumidora Geovany Ramos, que, em ação levada à justiça narrou seu inconformismo pelo fato de não reconhecer os valores registrados na plataforma de devedores em seu desfavor. Conquanto tenha sido respeitado o princípio da inversão do ônus da prova a favor da autora, a empresa ré conseguiu demonstrar em juízo que a requerente teve linha de crédito usada em 2016, mediante pagamento mensal, mas que houve débitos pendentes. A prescrição se firmou irrefutável, se concedendo o pedido de exclusão de nome como pretendido, porém a magistrada não considerou haver danos morais. 

A decisão abordou que ‘o Serasa Limpa Nome ou Serasa Fácil é simples plataforma de negociação de dívidas que não se confunde com o banco de dados administrado pela empresa homônima – Serasa Experian, para o cadastro de inadimplentes’.  A decisão trouxe à colação posição jurídica do STJ sobre a matéria que se resume “A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respetivo cálculo”.

A cobrança, ainda que indevida, não enseja dano moral, indicou a juíza, especialmente se não houver outras consequências danosas, com ausência de lesão a direitos da personalidade. A decisão declarou inexigível o débito registrado no nome da autora e determinou sua exclusão definitiva do Serasa Limpa Nome, fixando prazo para seu cumprimento. 

Entretanto, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Quanto ao fundamento de exclusão do nome da autora, a magistrada considerou que o CDC prevê que ‘consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão  fornecidos, pelos respectivos sistemas de proteção ao crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores’. 

Leia mais

TJAM suspende reintegração de posse na comunidade Nascer do Sol, em Codajás

Em atenção ao pedido realizado pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), por meio do defensor público Thiago Torres Cordeiro, o Tribunal de Justiça do...

TJAM institui mutirão para atualizar fila de alvarás antes do recesso forense

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instituiu o Mutirão de Atualização da Fila de Alvarás, que será realizado entre os dias...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Família de mulher cujos restos mortais foram perdidos será indenizada

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de São Paulo...

TJAM suspende reintegração de posse na comunidade Nascer do Sol, em Codajás

Em atenção ao pedido realizado pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), por meio do defensor público Thiago Torres Cordeiro,...

TJAM institui mutirão para atualizar fila de alvarás antes do recesso forense

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instituiu o Mutirão de Atualização da Fila de Alvarás, que...

Aposentado tem conta bloqueada por erro com homônimo, e Município de Boa Vista é condenado a indenizar

A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima manteve a condenação do Município de Boa Vista por bloquear...