Privar usuário do acesso às redes sociais sem motivo não é simples aborrecimento, decide juiz do AM

Privar usuário do acesso às redes sociais sem motivo não é simples aborrecimento, decide juiz do AM

O 4º Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Instagram a reativar, no prazo de 10 dias, um perfil suspenso de forma indevida e a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão, proferida pelo juiz Jaime Artur Santoro Loureiro, fixou ainda multa diária de R$ 1 mil, limitada a dez dias, em caso de descumprimento.

De acordo com os autos, a plataforma alegou que a conta do usuário teria violado os “padrões da comunidade”, por suposto conteúdo sexual. Contudo, o magistrado destacou que não houve comprovação de qualquer conduta ilícita que justificasse a suspensão. 

“Cabia à requerida demonstrar a efetiva prática de conduta violadora, o que não ocorreu, razão pela qual presume-se a inexistência de justa causa para a suspensão da conta”, registrou o magistrado.

O julgador ressaltou que a suspensão indevida de perfil em rede social configura violação aos direitos da personalidade, especialmente diante da importância desses canais na comunicação e no exercício de atividades profissionais.

“A privação injustificada do acesso às redes sociais extrapola o mero aborrecimento cotidiano, atingindo a dignidade e a imagem do usuário”, afirmou.

Com isso, a sentença determinou a reativação integral da conta e condenou a empresa ao pagamento da indenização de R$ 5 mil.

Processo: 0038401-19.2025.8.04.1000

Leia mais

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor supera o limite previsto em...

Ser barrado na catraca da academia por débito inexistente é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova preferência no Prouni a candidatos afastados do convívio familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13,...

Porteira que simulou ter sofrido assédio sexual é condenada por litigância de má-fé

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou por litigância de má-fé uma porteira...

Justiça Federal do Rio de Janeiro condena ex-agente da ditadura militar por crimes na “Casa da Morte”

A 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (RJ) condenou um ex-militar, conhecido como "Camarão”, por crimes de...

Homem é condenado a 18 anos de prisão por matar companheira com 28 facadas

O Tribunal do Júri de Santo Antônio do Descoberto (GO), presidido pela juíza Isabella Luíza Alonso Bittencourt, condenou Eliezer...