Prefeitura devolverá cão a casal em situação de rua por integrar família multiespécie

Prefeitura devolverá cão a casal em situação de rua por integrar família multiespécie

O artigo 226 da Constituição estabelece que a família é a base da sociedade e tem proteção especial do Estado. Além disso, atualmente o Poder Judiciário não pode ignorar a existência da família multiespécie, que é formada pelo núcleo familiar humano e pelos seus animais de estimação.

Esse foi o entendimento do juiz Diego Santos Teixeira, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, para reconhecer uma família multiespécie e, com isso, ordenar que um cão recolhido pela prefeitura seja entregue aos seus tutores, um casal em situação de rua.

decisão foi provocada por pedido da Defensoria Pública do Paraná para que Carlos Merlini, de 46 anos, não fosse separado de seu cão, Rock Merlini, de sete meses. O animal foi atropelado no dia 18 de maio, recebeu tratamento da prefeitura de Curitiba e foi encaminhado para uma unidade de resgate do município. Rock já estava disponível para adoção quando seu tutor e a sua companheira buscaram auxílio da Defensoria Pública.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o vínculo de afeto criado entre o autor da ação e seu animal de estimação justifica a atuação do Poder Judiciário.

“No caso em tela, o Boletim de Ocorrência e a reportagem midiática apresentados aos eventos 1.8 e 1.9 demonstram que o cão Rock Merlini foi vítima de atropelamento na manhã do dia 18 de maio de 2024. Ademais, é nítida a relação de afeto nutrida entre a parte autora e o cão Rock Merlini, o que se revela não apenas pelo acionamento do Poder Judiciário para ver atendido sua pretensão, tamanha a gravidade da repercussão que a ausência do cão traz em sua vida, mas também pela própria existência de registro de Rock como se filho fosse. Não se pode ignorar que atualmente se fala em ‘família multiespécie’ como aquela formada pelo núcleo familiar humano em convivência compartilhada com seus animais de estimação”, escreveu o julgador na decisão.

Assim, Teixeira determinou que Rock fosse devolvido para a sua família. A defensora pública Regiane Garcia, responsável pelo caso, afirma que essa demanda é um bom exemplo da importância do reconhecimento das famílias multiespécies.

“Considerando que se trata de uma pessoa em situação de rua, a relação com o cãozinho Rock muitas vezes é um dos únicos laços de afeto familiar que ele possui. A pessoa em situação de rua deve ter sua dignidade e seus direitos fundamentais respeitados, dentre os quais o direito à convivência familiar”, destacou a defensora.

Processo 0021352-92.2024.8.16.0182

Com informações Conjur

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...