Por sedação que deu causa a morte de cão, Pet Shop é condenado a indenizar tutor

Por sedação que deu causa a morte de cão, Pet Shop é condenado a indenizar tutor

O sofrimento suportado pelo tutor de um cachorro que morreu em razão da má execução da sedação em um um petshop causa lesão aos seus direitos de personalidade e gera o dever de indenizar por danos morais.

Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou a sentença que condenou a proprietária da clínica veterinária a pagar R$ 7,5 mil por danos morais e outros R$ 2.630 pelo dano material.

O estabelecimento recebeu um cachorro da marca chow chow para banho e tosa. As funcionárias alegaram que o cachorro estava muito agressivo e, por conta disso, pediram que a médica veterinária aplicasse um sedativo.

O procedimento era comum no estabelecimento, conforme o depoimento de uma colaboradora. Após o banho e a tosa, que custaram R$ 130, o chow chow foi devolvido ao tutor com resquícios de sedação.

De volta ao tutor, o cachorro parou de se alimentar e passou a urinar sangue. No dia seguinte, morreu. A proprietária do estabelecimento alegou que a causa tinha relação com a sedação, mas porque o cão deveria ter uma doença pretérita.

O tutor ajuizou ação e obteve o direito de ser indenizado. À turma recursal, a dona do petshop apontou que não há provas para a condenação e que o animal sofria maus-tratos dos tutores. O recurso foi negado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

Processo 5005832-39.2020.8.24.0080

 

Leia mais

DPE-AM abre processo seletivo para cadastro reserva de estagiários de Direito

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas, até 13 de novembro, para seleção de estagiários de Direito. O processo seletivo é...

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM abre processo seletivo para cadastro reserva de estagiários de Direito

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas, até 13 de novembro, para seleção de estagiários de...

Plano de saúde deve garantir acompanhamento nutricional para paciente com autismo

A 7ª Turma Cível do TJDFT decidiu que operadora de plano de saúde deve assegurar acompanhamento nutricional prescrito para...

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união...

TSE não participa de mudança de locais de votação, diz Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse na terça-feira (20) que a Corte não...