Plano de Saúde que não atende recomendação médica causa danos morais ao segurado

Plano de Saúde que não atende recomendação médica causa danos morais ao segurado

Cuidando-se de procedimento solicitado pelo médico, a recusa indevida ao Paciente, pela operadora de plano de saúde de cobertura médico-assistencial gera dano moral, porquanto agrava o sofrimento psíquico do usuário, já combalido pelas condições precárias de saúde, não constituindo, portanto, mero dissabor, relativo às hipóteses correntes de inadimplemento contratual. Com essa  convicção, o Desembargador João de Jesus Abdala Simões emitiu voto em definição de julgado contra Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil. 

Não pode a seguradora desautorizar a recomendação  do profissional da saúde com fundamento de que não se tratava de procedimento previsto no rol da ANS, sobretudo em face do risco de vida justificado no documento emitido pela médico em prol do paciente, sendo  abusiva a negativa da cobertura pelo plano de saúde do tratamento considerado apropriado para resguardar  a vida do segurado. 

O acórdão confirma decisão do Juiz Matheus Guedes Rios, da Vara Cível. Na 8ª Vara Cível a Seguradora foi condenada a indenizar o autor em R$ 10 mil uma vez que o magistrado considerou ser deficiente a alegação do Plano de Saúde no sentido de que o tratamento vindicado pelo segurado não se encontrava previsto no contrato ao qual aderiu. 

“Cabe ao profissional habilitado e não ao plano de saúde definir a orientação terapêutica a ser dada ao paciente. A Terceira Turma do STJ reafirmou sua jurisprudência no sentido do caráter exemplificativo do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Tendo se caracterizado a recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde, deve ser reconhecido o direito à indenização por danos morais”, arrematou a decisão em segunda instância. 

Processo n. 0719088-60.2021.8.04.0001

Leia a ementa:

Classe/Assunto: Apelação Cível / Obrigação de Fazer / Não Fazer Relator(a): João de Jesus Abdala Simões  Comarca: Manaus Órgão julgador: Terceira Câmara Cível Data do julgamento: 29/09/2023 Data de publicação: 29/09/2023 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. ROL DA ANS MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o rol de procedimentos da ANS tem caráter meramente exemplificativo, sendo abusiva a negativa da cobertura pelo plano de saúde do tratamento considerado apropriado para resguardar a saúde e a vida do paciente. II – A recusa indevida pela operadora de plano de saúde de cobertura médico-assistencial gera dano moral, porquanto agrava o sofrimento psíquico do usuário, não constituindo, portanto, mero dissabor. III – Apelação conhecida e não provida.

Leia notícia correlata no seguinte link:

A recusa de Plano de Saúde com reposição de gastos emergênciais ofende a moral do segurado

 

 

Leia mais

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão da garantia da União.  Procuradoria...

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão...

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...