Piloto de embarcação que naufragou no Amazonas continua foragido

Piloto de embarcação que naufragou no Amazonas continua foragido

O piloto da lancha Lima de Abreu XV, que naufragou na última sexta-feira (13), nas proximidades do Encontro das Águas, em Manaus, não se apresentou às autoridades após a decretação de sua prisão preventiva pela Justiça do Amazonas e, até o momento, não foi localizado, sendo considerado foragido.

A medida cautelar foi determinada no sábado (14), sob o fundamento de garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

O investigado havia sido preso em flagrante pela prática de homicídio culposo após o acidente, mas foi liberado mediante pagamento de fiança de R$ 16 mil. Com a nova decisão judicial, a liberdade provisória foi revogada e determinada sua custódia cautelar.

O naufrágio deixou três mortos — entre eles uma criança de três anos — e cinco pessoas permanecem desaparecidas. Ao todo, 71 passageiros foram resgatados com vida no dia do acidente.

A embarcação realizava o trajeto entre Manaus e Nova Olinda do Norte quando virou durante a navegação. As causas do acidente seguem sendo investigadas pela Polícia Civil, enquanto as buscas pelos desaparecidos continuam com apoio do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas e da Marinha do Brasil.

O Instituto Médico Legal (IML) identificou, por meio de laudo pericial, o corpo do músico Fernando Grandêz, de 39 anos, uma das vítimas do naufrágio. Com a confirmação, subiu para três o número de mortos no acidente, enquanto o total de desaparecidos foi atualizado para cinco pessoas, segundo o Corpo de Bombeiros.

Leia mais

Cármen Lúcia aponta questionamento tardio da defesa no Caso Fred e rejeita recurso de condenados

Ministra destaca intervalo de 12 anos sem contestação das irregularidades da instrução; decisão mantém penas de 33 anos e sete meses de prisão para...

STF barra pedido de aluguel social para famílias removidas pela Prefeitura de Manaus

Nunes Marques considera inadequada a via utilizada pela Defensoria e entende que ocupação recente não está abrangida pelas medidas invocadas na ADPF 828. O ministro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Advogada é condenada a retirar publicação nas redes sociais que incentivava demissões por convicção política

A 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, determinou que uma advogada retire de suas redes...

Justiça autoriza volta do funcionamento de três bets no Brasil

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), de São Paulo, autorizou, em liminar, a volta do funcionamento de...

Ministro determina tornozeleira eletrônica a cabo da FAB acusado de ameaça em Boa Vista (RR)

Em decisão monocrática, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), determinou a instalação de...

DJ não consegue reconhecimento de vínculo de emprego com buffet

A prestação de serviços de um DJ para um buffet, realizada de acordo com a demanda por eventos, não...