STF informa, em nota, acessos ilícitos a dados fiscais de autoridades e afasta servidores investigados

STF informa, em nota, acessos ilícitos a dados fiscais de autoridades e afasta servidores investigados

O Supremo Tribunal Federal informou, em nota à imprensa divulgada nesta terça-feira (17), que foram identificados múltiplos acessos ilícitos ao sistema da Receita Federal do Brasil envolvendo dados sigilosos de ministros da Corte, do Procurador-Geral da República e de seus familiares.

Segundo o comunicado, relatório encaminhado pela Receita apontou a existência de um conjunto de acessos sem justificativa funcional, indicando possível violação de sigilo fiscal. A Procuradoria-Geral da República destacou que a exploração fragmentada e seletiva dessas informações, divulgadas sem contexto e sem controle jurisdicional, pode ter sido utilizada para gerar suspeitas artificiais.

A pedido da PGR, foram determinadas medidas cautelares em relação aos servidores Luiz Antônio Martins Nunes, Luciano Pery Santos Nascimento, Ruth Machado dos Santos e Ricardo Mansano de Moraes, incluindo busca e apreensão domiciliar e pessoal, afastamento dos sigilos bancário, fiscal e telemático e recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana, mediante uso de tornozeleira eletrônica.

Também foi determinado o afastamento imediato do exercício da função pública, com proibição de ingresso nas dependências e de acesso aos sistemas da Receita Federal e do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), além de proibição de saída do país, com cancelamento de passaportes e impedimento migratório.

Os investigados deverão prestar depoimento à Polícia Federal no curso das investigações.

Leia mais

Primeira promotora trans do Brasil toma posse no MPAM nesta sexta-feira (31)

A primeira promotora de Justiça trans do Brasil tomará posse nesta sexta-feira (31), em Manaus. O ato ocorrerá durante a cerimônia de posse de...

Justiça equipara AADESAM ao Sistema S e livra agência de contribuições federais

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu que a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (AADESAM) deve receber o mesmo tratamento tributário concedido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta vínculo de emprego entre igreja e esposa de pastor evangélico

Os julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por decisão unânime, afastaram a...

Discursos discriminatórios contra população LGBTQIA+ em culto gera dever de indenizar

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 6ª Vara...

Gestante transferida de loja e perseguida após licença-maternidade será indenizada

Justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa de varejo alimentar a indenizar em R$ 5 mil uma...

Empresa deve indenizar trabalhadora por exposição da nudez em vestiário coletivo

Uma trabalhadora do setor avícola teve reconhecido o direito à indenização por danos morais em decorrência de exposição ao...