PGR defende manter prisão de Roberto Jefferson

PGR defende manter prisão de Roberto Jefferson

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nessa segunda-feira (29) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela manutenção da prisão do ex-deputado federal Roberto Jefferson.

Jefferson foi preso em outubro de 2022, às vésperas do segundo turno das eleições, após oferecer resistência armada ao cumprimento do mandado de prisão decretado pelo ministro Alexandre de Moraes. O mandado foi expedido depois que o ex-parlamentar publicou um vídeo na internet no qual ofendeu a ministra Cármen Lúcia com palavras de baixo calão.

Durante o cumprimento do mandado em sua casa, no município de Comendador Levy Gasparian (RJ), Jefferson deu tiros de fuzil e lançou granadas contra os policiais federais que foram ao local. Em função do episódio, ele foi indiciado pela Polícia Federal por quatro tentativas de homicídio.

Para a PGR, Jefferson deve continuar preso, mas uma junta médica oficial deverá apontar as condições de saúde do ex-parlamentar.

De acordo a defesa, Roberto Jefferson tem problemas de saúde que impossibilitam a manutenção da prisão. Entre as doenças citadas pela defesa está a colangite, uma inflamação no fígado.

“A manifestação é pela manutenção da prisão preventiva, com a submissão do investigado à junta médica oficial para que aponte, de forma discriminada, quais tratamentos são estritamente necessários à saúde de Roberto Jefferson Monteiro Francisco, bem como eventual contraindicação ao tratamento das enfermidades em ambiência prisional e/ou hospitalar”, diz a procuradoria.

O pedido de soltura será analisado por Alexandre de Moraes, relator do caso. Não há prazo para decisão.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Acre mantém responsabilidade do Estado por morte de estudante em acidente com transporte escolar

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a responsabilidade do Estado do...

Adolescente ofendido por influenciadora deve ser indenizado

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Ipatinga, no...

Cobrança reiterada de dívida junto a pessoa errada condena banco por exposição de dados

O envio de mensagens de cobrança e de um boleto bancário com dados pessoais e financeiros de um consumidor...

Montadora é condenada por vício em caminhão zero-quilômetro

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação da fabricante de um...