Pastor é condenado por tocar nas partes íntimas de menina de 13 anos em Iranduba

Pastor é condenado por tocar nas partes íntimas de menina de 13 anos em Iranduba

A 1.ª Vara da Comarca de Iranduba, na região metropolitana de Manaus, realizou no período de 14 a 17 de outubro de 2024, um mutirão de Audiência de Instrução e Julgamento direcionados a processos de crimes de estupro de vulnerável. Nos quatro dias foram realizadas 15 audiências, sendo que em uma delas, houve a condenação de um pastor evangélico, que resultou em uma pena de nove anos e três meses de prisão.

O pastor que reside na zona rural do município de Iranduba foi denunciado no ano de 2019 pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) porque em três oportunidades praticou atos libidinosos contra uma adolescente de 13 anos de idade. Em depoimento à polícia e confirmado na audiência de instrução, a adolescente disse que na primeira vez o pastor a agarrou pelo braço e perguntou se ela queria beijá-lo, momento em que a menina conseguiu sair e foi embora do local.

Na segunda oportunidade, a vítima estava na casa pastoral visitando a filha do pastor, momento em que ao sair do quarto ele a agarrou novamente pelo braço e tentou beijá-la e ainda tocou nas partes íntimas da adolescente. Na terceira vez, a menina estava novamente na casa pastoral carregando seu telefone celular quando foi surpreendida pelo pastor que lhe segurou e pelos braços e a beijou na região do pescoço.

Durante interrogatório na fase de inquérito policial e na instrução processual o pastor não confessou ter praticado os atos contra a adolescente. A condenação se deu com base nos depoimentos da vítima e testemunhas. O pastor respondeu ao processo em liberdade e foi concedido a ele o direito de recorrer da sentença na mesma forma.

O Mutirão de audiências em processos de crimes de estupro de vulnerável foi conduzido pela juíza de direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Iranduba, Larissa Padilha Roriz Penna. O promotor de justiça Leonardo Abinader Nobre representou o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE).

Fonte: TJAM

Leia mais

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve garantir acompanhamento nutricional para paciente com autismo

A 7ª Turma Cível do TJDFT decidiu que operadora de plano de saúde deve assegurar acompanhamento nutricional prescrito para...

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união...

TSE não participa de mudança de locais de votação, diz Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse na terça-feira (20) que a Corte não...

Empresa não pode pagar advogado para representar trabalhador em acordo de rescisão

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Viação Sudoeste Transportes e Turismo Ltda., de Francisco...