Passageiro deve ser indenizado por cancelamento de voo após morte da Rainha Elizabeth

Passageiro deve ser indenizado por cancelamento de voo após morte da Rainha Elizabeth

Passageiro que perdeu participação em congresso em São Paulo, após ter voo cancelado em razão da morte da Rainha Elizabeth, em setembro de 2021, deve ser indenizado. As companhias aéreas Tam e British Airways foram condenadas a indenizar em R$10 mil reais por dano moral e R$9.542,17, pelos danos materiais.

Segundo o autor, a compra da passagem foi efetuada pela empresa Tam, com o transporte a ser realizado pela empresa British Airways, com voo saindo de Edimburgu, escala em Londres e destino final em Guarulhos/SP.

O autor alegou ainda que recebeu seus pertences destruídos em voo de Edimburgo para Londres, com prejuízos estimados em R$5 mil reais.

O juiz Claudio Antonio Marquesi, da 24ª vara Cível de São Paulo, destacou que não cabe a Tam, alegar ilegitimidade passiva, pois esta, como fornecedora dos serviços, vendeu as passagens, e recebeu lucros por esta atividade, devendo responder solidariamente pelos danos causados pela falha na prestação do serviço.

Para o juiz, a afirmação da ré de que o atraso ocorreu em decorrência ao funeral da Rainha Elizabeth, não é possível para afastar a sua responsabilidade, tendo em vista que ela é objetiva. Por outro lado, o voo cancelado sairia às 20h, e o funeral da Rainha ocorreu pela manhã e tarde, em Londres, não consistindo motivo para o cancelamento do voo do autor, até porque outros voos ocorreram depois do cancelamento do voo do passageiro.

O magistrado considerou que a indenização é pertinente ao autor que, sem motivos, teve o voo cancelado, sofrendo perdas irreparáveis, inclusive por perder congresso que foi convidado a participar no qual integraria posição de extrema importância.

Os pedidos formulados pelo autor foram julgados procedentes para que a companhia aérea Tam e British Airways indenize em R$10 mil reais pelos danos morais e R$9.542,17, pelos danos materiais.

Leia a decisão

 

 

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